Justiça nega liminar que tentava teletrabalho

Foi indeferido o pedido de liminar no Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pela ANESP que tenta garantir, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o teletrabalho às associadas e associados que atuam em funções cujas atribuições permitam essa regime de atuação. A decisão foi proferida na noite da última sexta-feira (24) pelo juiz da 14ª Vara Federal, Eduardo Penteado.

Na sentença, o juiz ressalta não identificar ofensa constitucional e aponta a existência de previsão normativa que confere à autoridade máxima da entidade pública a possibilidade de concessão do trabalho remoto ou a flexibilização da jornada em decorrência da situação de saúde pública enfrentada. Por isso, considerou que não cabe ao Judiciário substituir a Administração na análise da conveniência e oportunidade de adoção do teletrabalho.

Lembrando

A ANESP aprovou, em Assembleia Geral realizada em 24 de março, o ajuizamento de ação coletiva que buscasse tornar regra, à carreira de EPPGG, as possibilidades de trabalho remoto já previstas na legislação do funcionalismo público, como forma de preservar a saúde dos servidores e resguardar a capacidade de ação do Estado durante a pandemia causada pela Covid-19.

A realização da Assembleia aconteceu após tratativas da Associação com dirigentes de ministérios e órgãos federais para a adoção de medidas que visassem mitigar a disseminação do vírus e resguardar a saúde dos servidores públicos federais. Como a resposta não foi satisfatória, a ANESP, atendendo a demandas de associados, que sugeriram o caminho judicial, decidiu realizar a consulta.