A Assembleia Geral da ANESP realizada na ultima sexta-feira (9), na Sede da Associação, decidiu não recorrer da decisão desfavorável sobre a ação que tentava incorporar aos vencimentos dos associados o percentual de 13,23% referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) criada pela Lei nº 10.698/2003 (Ação Coletiva n. 0013483-68.2010.4.01.3400).
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