A Secretaria de Gestão Pública (Segep) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) repassou, nesta quinta-feira (30), aos órgãos do Executivo Federal, por meio do Diário Oficial da União, uma nova Orientação Normativa (ON nº 3), sobre a concessão de adicional por serviço extraordinário e as condições para que a prestação desse tipo serviço seja autorizada. O objetivo é aplicar a legislação de forma a coibir distorções e a garantir economicidade nos procedimentos adotados. O pagamento de adicional sobre serviço extraordinário é previsto na Lei nº 8.112/90 (art. 73 e 74).
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