O almoço não é grátis: os custos sociais do trabalho por plataformas

Por Rafael Molina Vita*

 

No contexto eleitoral, o debate sobre a regulamentação do trabalho por plataformas digitais ultrapassa as fronteiras do Direito do Trabalho. Trata-se de uma discussão sobre financiamento de políticas públicas, sustentabilidade da seguridade social e modelo de desenvolvimento. Em outras palavras, trata-se de uma escolha sobre o tipo de Estado e de democracia que pretendemos construir nas próximas décadas.

Não é de hoje que as transformações observadas na economia e no mundo do trabalho vêm tensionando a manutenção do Estado de bem-estar social e, consequentemente, das democracias contemporâneas. A conexão entre ambos não é meramente retórica. Sob essa ótica, o Estado Democrático de Direito não pode ser reduzido a um conjunto de regras formais de representação política. Seu papel é criar as condições materiais necessárias para a efetivação dos direitos humanos em todas as suas dimensões, das liberdades individuais aos direitos sociais e coletivos.

Desde o fim da chamada “era de ouro do capitalismo” e da ascensão do neoliberalismo, na década de 1980, ganharam força, em diversas partes do mundo, discursos voltados à contenção dos gastos públicos e à austeridade fiscal. Nesse contexto, o Brasil viveu um paradoxo: ao mesmo tempo em que a Constituição de 1988 ampliou significativamente o rol de direitos sociais e consolidou as bases de um sistema abrangente de proteção social, a economia nacional enfrentou, ao longo da década de 1990, um ciclo de baixo crescimento econômico e desindustrialização. Esse processo começou a ser parcialmente revertido a partir de 2003, impulsionado pela valorização das commodities e pela expansão do investimento em políticas sociais.

Embora ainda possua uma população relativamente jovem em comparação com os países desenvolvidos, o Brasil passou por transformações demográficas nas últimas décadas, marcadas pela redução das taxas de natalidade e pelo envelhecimento acelerado da população. Essas mudanças ampliam a pressão sobre o sistema de proteção social em um contexto de desafios econômicos persistentes, expressos na desindustrialização, na dependência da exportação de produtos com baixo valor agregado e nos elevados níveis de desigualdade de renda. Torna-se, assim, cada vez mais complexo compatibilizar as limitações da nossa estrutura econômica com a necessidade de financiar um Estado capaz de atender às demandas crescentes da população.

Foi nesse cenário que ganhou força, na última década, o trabalho mediado por plataformas digitais, a chamada gig economy. Trata-se de um modelo no qual formas tradicionais de supervisão e gestão do trabalho são substituídas pela gestão algorítmica. A mediação humana é reduzida ao mínimo, e aspectos centrais da atividade laboral passam a ser determinados por sistemas automatizados, muitas vezes operando com critérios pouco transparentes para os trabalhadores, que passam a ser enquadrados como autônomos ou empreendedores, permanecendo à margem de mecanismos tradicionais de proteção trabalhista e previdenciária.

Aqui emerge uma escolha política fundamental. Vamos buscar equacionar nossas assimetrias como sociedade e fortalecer os mecanismos de proteção social ou nos contentar com uma concepção de democracia limitada às suas dimensões formais? Se optarmos pela primeira alternativa, o caminho terá que passar, necessariamente, pela regulação do trabalho por aplicativos.

Isso porque, para além da dificuldade de garantir direitos sociais a motoristas, entregadores e trabalhadores em geral, deixar de regular o trabalho plataformizado significa que, em alguma medida, todos nós estamos pagando para que essas grandes empresas operem no país.

Sim. Mesmo que a pessoa nunca utilize os serviços das grandes plataformas, ela ainda assim contribui, indiretamente, para que essas empresas operem em nosso país. É o chamado “subsídio invisível”, por meio do qual toda a sociedade absorve parte dos custos associados a essa atividade econômica.

As atividades econômicas mediadas por plataformas também produzem as chamadas “externalidades negativas”, ou seja, custos que não são integralmente absorvidos pelas empresas responsáveis pela atividade e acabam sendo transferidos para a sociedade. Esses efeitos manifestam-se de forma relevante nos sistemas de saúde e previdência social. É o caso, por exemplo, de motociclistas vítimas de acidentes de trabalho que recorrem ao Sistema Único de Saúde (SUS), e de trabalhadores por aplicativos que, sem cobertura previdenciária adequada, dependem de benefícios assistenciais em decorrência da idade avançada ou de situações de deficiência.

Também são observados impactos no meio ambiente, em razão do aumento da poluição atmosférica e sonora, e na infraestrutura urbana, que demanda investimentos crescentes em mobilidade e manutenção viária para absorver o crescimento dessas atividades.

O sistema de seguridade social é particularmente tensionado pela insuficiente proteção previdenciária dos trabalhadores de plataformas digitais. Segundo dados da PNAD Contínua sobre Trabalho por Meio de Plataformas Digitais, divulgados pelo IBGE em 2026 e referentes ao ano de 2025, apenas 34% dos 1,959 milhão de profissionais que atuavam por meio de plataformas digitais contribuíam para a previdência social. No setor privado tradicional, esse percentual alcançava 63% dos trabalhadores. Dentre os entregadores plataformizados que utilizavam motocicletas, apenas 19,4% possuíam cobertura previdenciária, enquanto entre os motoristas de automóveis vinculados a aplicativos, esse índice era de 25,5%. Em outras palavras, apenas cerca de um terço desses trabalhadores possuía cobertura previdenciária.

Os efeitos da falta de proteção também podem ser observados na saúde e na segurança dos trabalhadores. Estudo publicado em 2025 nos Cadernos de Saúde Pública, com 563 entregadores de diferentes regiões do Brasil, identificou que 44,1% haviam sofrido pelo menos um acidente de trabalho no ano anterior à pesquisa. Os acidentes de trânsito representaram 82,8% dessas ocorrências. Mais da metade dos trabalhadores acidentados (56,1%) precisou se afastar do trabalho e, entre aqueles que permaneceram afastados por 15 dias ou mais, apenas 20% receberam algum benefício previdenciário. O estudo também constatou que 84,8% dos serviços de saúde utilizados em razão desses eventos eram públicos, enquanto 92,6% dos atendimentos ocorreram em serviços de urgência ou emergência. A gravidade desses riscos também é evidenciada por estudos epidemiológicos e por registros administrativos do Ministério da Saúde, que apontam a elevada incidência de incapacidades temporárias, sequelas permanentes e óbitos em acidentes de trânsito envolvendo motociclistas. Trata-se, portanto, de uma atividade laboral associada a riscos expressivos para a integridade física e para a capacidade laboral dos trabalhadores.

Diante de tudo o que foi exposto, é importante ressaltar que não se pretende demonizar o trabalho por aplicativos, fonte de renda e subsistência para milhares de famílias brasileiras. O ponto central deste debate é a necessidade de sua regulamentação, de modo a equilibrar um sistema de proteção social cada vez mais pressionado e garantir sua sustentabilidade em um contexto marcado por restrições fiscais e perda de direitos.

A inação do Estado neste caso, ao contrário do que argumentam os defensores da autorregulação, não significa uma simples opção pela liberdade econômica, mas uma opção pela socialização de custos que deveriam ser adequadamente internalizados pela atividade privada. Em outras palavras, não existe “almoço grátis”.

Concluindo, e retomando a questão que orienta este texto, a regulamentação do trabalho por plataformas não deve ser compreendida apenas como uma pauta trabalhista. Ela se insere em uma série de escolhas que definirão a capacidade do Estado brasileiro de financiar direitos, sustentar seus sistemas de proteção social e concretizar o Estado Democrático de Direito para além de sua dimensão formal. Em última instância, a questão é decidir quem arcará com os custos sociais desse modelo econômico: as empresas que exploram a atividade ou a coletividade. Nessa encruzilhada, cabe ao governo eleito utilizar os instrumentos de política pública disponíveis, inclusive a regulação, para assegurar que inovação e desenvolvimento econômico caminhem lado a lado com cidadania, proteção social e democracia.

 

*Rafael Molina Vita é membro da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) do governo federal.


Este artigo integra a série Um Estado para o Futuro, iniciativa da ANESP que reúne reflexões de EPPGGs sobre temas estratégicos para o debate eleitoral de 2026, a partir da defesa e do fortalecimento dos serviços públicos e da democracia.


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