No JOTA, EPPGG avalia resultados do novo marco do saneamento no Brasil
O novo marco legal do saneamento foi aprovado em julho de 2020. Desde então, os investimentos no setor aumentaram no Brasil? Essa é a pergunta que o EPPGG Marcelo Bruto faz, junto a Marcelo Sandes (gerente-geral de Parcerias Público-Privadas no governo de Pernambuco), em artigo publicado no JOTA. Para os autores, fica cada vez mais evidente que o ponto central que merece atenção está menos na dicotomia “público versus privado” e mais na capacidade do setor de alcançar um novo ciclo de investimentos necessário para enfrentar o atraso histórico da infraestrutura sanitária brasileira.
“Grande parte das discussões tem se concentrado em temas mais imediatos e politicamente sensíveis, como reajustes tarifários, enquanto os efeitos sobre a dinâmica dos investimentos ainda aparecem de forma fragmentada e pouco sistematizada. Isso é particularmente relevante em um país que convive historicamente com déficits estruturais de cobertura de água e esgotamento sanitário”, afirmam.
Objetivamente, Bruto e Sandes percebem que o investimento realizado a partir do novo marco apresenta uma evidência mais próxima da evolução esperada da universalização nos próximos anos, tendo em vista que esse indicador deve anteceder, em tese, as elevações dos índices de cobertura e atendimento do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).
Eles embasam o argumento em uma série de dados: por exemplo, que os investimentos em água e esgoto saltaram de R$ 19,8 bilhões em 2019 para aproximadamente R$ 25 bilhões em 2023, em valores corrigidos pelo IPCA; que o investimento em 2024 alcançou R$ 31,4 bilhões, representando 58% de ampliação em relação ao mesmo dado de 2019; ou em projeção de que o investimento em 2025 esteve na ordem de R$ 46 bilhões, com a iniciativa privada alcançando 68% do total e um crescimento em relação ao dado de 2019 da ordem de 132%.
“Ainda mais importante do que o crescimento absoluto é a mudança qualitativa observada na composição desses investimentos. Ao contrário da percepção de que o avanço privado substituiria o investimento estatal, os dados indicam um fenômeno de adicionalidade, pois as companhias estaduais continuaram investindo, enquanto concessões regionais e PPPs passaram a adicionar novos fluxos de capital ao setor”.
Desse modo, os autores concluem que o verdadeiro teste do novo marco legal não estará apenas nas tarifas ou nos modelos de gestão; estará, antes, “na capacidade concreta de transformar investimentos em universalização efetiva dos serviços, com necessidade dos ajustes e avanços simultâneos na qualidade da regulação, na estabilidade institucional e na capacidade do Estado de coordenar contratos complexos ao longo dos anos”.