MGI publica regras para exercício temporário de EPPGGs e demais carreiras transversais
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), a Portaria DICAT/SE/MGI nº 5.949, de 24 de julho de 2026, que estabelece as regras para o exercício temporário de servidores das carreiras geridas pela Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT). A norma se aplica à carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), entre outras carreiras transversais do Poder Executivo Federal.
A portaria disciplina os procedimentos a serem observados pelos servidores que retornarem à DICAT em situações como exoneração de cargo comissionado, encerramento de cessão ou requisição, retorno de determinadas licenças e afastamentos, incluindo o término de Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD).
Entre os principais pontos de atenção para os EPPGGs, destacam-se:
o servidor deverá se apresentar à DICAT no primeiro dia útil após a ocorrência de uma das hipóteses de retorno previstas na norma;
no momento da apresentação, será necessário informar eventuais negociações para um novo órgão de exercício, férias já programadas e encaminhar o currículo atualizado no SouGov;
a DICAT terá até dez dias para definir o novo órgão ou entidade de exercício. Durante esse período, o servidor poderá manter contato com órgãos de seu interesse, mas essa manifestação não vincula a decisão da Administração;
caso o novo exercício não seja definido nesse prazo, o servidor ficará provisoriamente em exercício na DICAT, em regime de trabalho exclusivamente presencial, em Brasília, até que sua movimentação seja formalizada, ressalvada a flexibilização excepcional prevista para o período de transição de governo;
durante o exercício temporário, o servidor deverá acompanhar as comunicações da DICAT e atender tempestivamente às solicitações relacionadas à definição do novo exercício;
a apresentação ao novo órgão deverá ocorrer na data da publicação do ato de fixação de exercício no Diário Oficial da União ou, quando o exercício ocorrer no MGI, na data de assinatura do Despacho de Apresentação.
A portaria também prevê que a DICAT manterá um banco de órgãos prioritários com vagas disponíveis e reforça que atestados de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família deverão ser registrados no SouGov e encaminhados à Diretoria para fins de controle de frequência.