MEI pode representar precarização das relações trabalhistas, avalia EPPGG no Nexo
Rogério Nagamine Costanzi, que é EPPGG e foi assessor especial dos ministros do Trabalho e da Previdência Social, assina coluna no Nexo em que discute a precarização do mercado de trabalho a partir da instituição dos Microempreendedores Individuais (MEI). De acordo com Constanzi, avaliações relativas ao MEI têm apontado problemas de má focalização, bem como substituição – e não necessariamente aumento – da formalização dos trabalhadores, gerando riscos de precarização e fragilização do financiamento da Previdência Social: “Embora o MEI tenha sido criado no final de 2008 com o pressuposto de estimular a formalização dos trabalhadores por conta própria, cuja cobertura previdenciária era muito baixa, na prática, parece estar permitindo a substituição em escala relevante do emprego com carteira por uma pseudo ‘pejotização’”, relata.
Entre os principais riscos, aponta Costanzi, baseado em diversas pesquisas sobre o tema, estão:
(1) focalização inadequada, considerando que a contribuição de 5% do salário mínimo é extremamente desequilibrada em termos atuariais e, por esta razão, deveria ser focalizada em trabalhadores de baixa renda, com pouca ou quase nenhuma capacidade contributiva. Contudo, apenas 18,4% dos contribuintes cadastrados como MEI estavam entre os 50% mais pobres da população e 81,6% entre os 50% mais ricos;
(2) risco de substituição ou encobrimento da relação de emprego, em prejuízo do objetivo de se promover processos de formalização: cerca de 56% dos MEIs inscritos no período 2009-2014 não representaram formalização, mas apenas substituição do tipo de vínculo previdenciário para desfrutar dos subsídios do MEI, em detrimento, inclusive, de empregos com carteira de trabalho assinada;
(3) ampliação dos desequilíbrios atuariais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): considerando o total de contribuintes no ano de 2018, a estimativa, trazida a valor presente, é de um déficit atuarial de cerca de R$ 435 bilhões;
(4) e, por fim, estímulo ao subfaturamento.
Costanzi apresenta um exemplo para corroborar seu argumento sobre os riscos do MEI: o emprego CLT na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que engloba atividades de cabeleireiro, manicure e pedicure caiu de quase 70 mil, no final de 2014, para apenas 30 mil, no final de 2021 – queda de 56,1%. Segundo o EPPGG, o ocorrido se deu devido à combinação do MEI com a Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, também chamada de “lei do salão-parceiro”, que permitiu que os trabalhadores, uma vez definidos como “profissionais-parceiros”, passassem a ser qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.
“Os dados aqui trazidos reforçam a necessidade de uma avaliação mais acurada dos riscos envolvidos no MEI, com vistas a necessidade urgente de aperfeiçoamento da política pública, em especial, pelo fato de que parte dos efeitos negativos se dão no médio e longo prazo, normalmente negligenciados pelos interesses eleitorais de curto prazo”, conclui o autor.