Liminar para garantir teletrabalho a EPPGGs em grupos de risco é indeferida
Foi negado o pedido de liminar (tutela de urgência de natureza antecipada) da ANESP para garantir a manutenção do teletrabalho aos EPPGGs de grupos de risco.
Na decisão, o juiz considerou não haver urgência na apreciação do pedido, uma vez que a Instrução Normativa SGP nº 36/2022 foi publicada em 06 de maio de 2022 e a medida da ANESP, ajuizada somente em 09 de junho.
Além disso, a Associação deverá apresentar nos autos, nas próximas semanas, nova ata de Assembleia Geral aprovando o ajuizamento, uma vez que a ata anterior, de 2020, não versa expressamente sobre o objeto da atual ação (apenas de maneira ampla).
A ANESP deve recorrer da decisão.