Justiça reconhece inexigibilidade de registro profissional de EPPGGs em ação contra CORECON-DF e CRA-DF

A ANESP Sindical obteve importante vitória judicial em ação coletiva ajuizada contra o Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (CORECON-DF) e o Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF).

A Justiça Federal deferiu tutela de urgência determinando que os conselhos não exijam a manutenção de registro profissional dos EPPGGs filiados da ANESP e atendam ao cancelamento dos registros quando solicitado pelos interessados.

A decisão também determina a suspensão imediata da cobrança de anuidades, multas, taxas e demais encargos relacionados aos registros profissionais dos filiados que tenham requerido o cancelamento administrativo junto aos respectivos conselhos.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a carreira de EPPGG não é privativa de profissionais formados em Economia ou Administração. Conforme ressaltado na decisão, a legislação que rege a carreira e os editais de concurso admitem candidatos graduados em qualquer área do conhecimento, afastando a obrigatoriedade de vinculação a conselhos profissionais específicos para o exercício do cargo.

O magistrado observou ainda que a exigência de registro profissional pressupõe o exercício de atividade privativa de profissão regulamentada, situação que não se verifica no caso dos EPPGGs. A decisão também reconheceu a existência de ampla jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no sentido da inexigibilidade de registro em conselhos de classe para ocupantes de cargos públicos multidisciplinares.

Para a ANESP Sindical, a decisão representa um importante reconhecimento da natureza da carreira de EPPGG e reforça a segurança jurídica dos associados. A entidade seguirá acompanhando o andamento da ação e adotando todas as medidas necessárias para a defesa dos direitos e prerrogativas dos integrantes da carreira.


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