CPNU: portaria define alocação das carreiras transversais
Foto: Diana Lima/ANESP
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou portaria na qual define prazos e critérios para alocação dos aprovados para carreiras transversais em ambas as fases do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Além dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGGs), a portaria é direcionada às carreiras de Analista de Infraestrutura (AIE), Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).
A portaria prevê que as pessoas aprovadas poderão informar, por meio de formulário eletrônico, suas preferências de órgão, entidade e localidade para exercício. As informações terão caráter exclusivamente informativo e não gerarão direito subjetivo à designação para uma unidade específica. Caso o candidato não apresente suas preferências, a definição do exercício ocorrerá com base exclusivamente no interesse público.
O processo de fixação de exercício será realizado em grupos e seguirá uma ordem de prioridade. Primeiramente, serão consideradas as indicações para cargos comissionados executivos (CCE) ou funções comissionadas executivas (FCE) de nível igual ou superior a 13, ou equivalentes. Também serão contempladas as indicações para CCE e FCE de níveis 10 a 12, ou equivalentes, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e as do cargo efetivo. Na sequência, serão contempladas as alocações para unidades da Presidência da República e do próprio MGI, desde que não enquadradas nas situações acima. Por fim, ocorrerão as demais alocações para órgãos e entidades da administração pública federal.
Nos casos das alocações gerais, serão observados critérios como a classificação final no concurso, as preferências manifestadas pelos candidatos e as prioridades legais previstas para pessoas com deficiência, que terão preferência na definição da unidade de exercício.
A coordenação e a execução do processo serão conduzidas pela Diretoria de Carreiras Transversais (Dicat) da Secretaria-Executiva do MGI, à qual compete gerir e supervisionar as carreiras transversais no âmbito da administração pública federal. A regulamentação busca conferir maior transparência, previsibilidade e padronização ao processo de distribuição dos novos servidores das carreiras transversais, alinhando as preferências dos aprovados às necessidades estratégicas da administração pública federal.
As regras valem tanto para os aprovados na primeira edição do concurso quanto para as turmas que iniciaram o curso de formação em 2026.