Informe jurídico: boletim trimestral – maio a julho de 2025

A representação judicial coletiva de associados e associadas em temas relacionados ao serviço público e à carreira é uma das frentes de atuação mais importantes da ANESP. Mais de 30 ações já foram ajuizadas pela associação ao longo do tempo. Atualmente, estão em curso 23 demandas coletivas.

Em razão da complexidade dos temas e do ritmo dos trâmites judiciais, muitos desses processos demandam tempo até o trânsito em julgado, o que leva algumas ações a caírem em esquecimento. Por isso, a partir deste mês, de modo trimestral, a ANESP fará um resgate de informações e atualizações sobre algumas das ações coletivas ajuizadas pela associação ao longo do tempo. 

Os relatórios elaborados pelos escritórios advocatícios com os quais a associação trabalha ou já trabalhou estão disponíveis aqui. 

A ANESP lembra que, além das ações coletivas, há um conjunto de ações individuais conduzidas por dois escritórios que prestaram assessoria à ANESP nos anos 1990 e 2000: o Mota & Advogados Associados e o Torreão Braz Advogados. Em razão da natureza dessas medidas, por resguardo das informações particulares, os escritórios orientam os associados e associadas interessados tirar dúvidas e obter informações sobre elas a procurar diretamente os advogados. Veja aqui os contatos.

Abono de Permanência

Ajuizada em outubro de 2022, essa ação busca incluir o abono de permanência no cálculo do adicional de férias e no 13º salário dos EPPGGs associados à ANESP. Ela teve tutela de urgência concedida logo nos primeiros dias da ação, de modo que os filiados passaram a ter, desde outubro de 2022, a parcela incluída nesses valores. 

Mais recentemente, em agosto de 2023, outra vitória: o TRF-1, após analisar o caso, proferiu sentença validando o entendimento da associação sobre a inclusão do abono no terço de férias e no 13º. 

No STJ, a ação também tem bons prognósticos. Recentemente, em outra ação sobre o mesmo tema, o Superior Tribunal de Justiça consolidou decisão favorável à tese da ANESP. Dessa forma, é esperado que o Recurso Especial apresentado pela União não seja deferido e os associados e associadas continuem recebendo o abono de permanência no adicional de férias e no 13º salário.


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