Governança: o papel da alta administração nas compras públicas

Em texto no República.org, a EPPGG Virgínia Bracarense Lopes, questiona o papel da alta administração nos processos de compras públicas. Destacando a importância da governança, ela afirma: “A alta administração tem papel fundamental na definição de para onde a organização deverá rumar, o que impacta diretamente nos processos de aquisições e contratações e também para os demais processos. As equipes devem atuar em direção ao mesmo objetivo ou as entregas esperadas não serão feitas, ou levarão mais tempo para se concretizarem”.

Leia o artigo na íntegra.

A alta administração, portanto, tem o papel de orquestrar as ações coletivas, em busca de algumas respostas: “Como saber o perfil e os conhecimentos dos compradores se não sabemos as prioridades ou em que eles deverão focar seus esforços? Como ajudar a próxima edição do diário do comprador a ser menos sofrida, mas ainda terminar com a sensação do dever cumprido? E que dever é esse? Como ter uma gestão de pessoas que saiba quais resultados deve realizar e, portanto, saiba quais atores acionar, com quais conhecimentos, onde melhor alocá-los e qual ou quais estilos de gestão serão os mais adequados?”, pondera o texto.

Um dos mecanismos de governança destacado é o da gestão por competências. Prevista na Nova Lei de Licitações como responsabilidade da alta administração, a gestão por competências pressupõe a definição de competências individuais que os agentes públicos deverão ter para desenvolver as funções tidas como essenciais, e que balizarão tanto a seleção e designação desses agentes como seu futuro desenvolvimento e capacitação: “Nesse sentido, não se definem as competências dos agentes olhando apenas para os processos de compras enquanto conjunto de atividades e documentos a serem cumpridos, mas, principalmente, para quais as competências organizacionais precisarão ser desenvolvidas a fim de realizar os objetivos estabelecidos, sejam aqueles constantes do planejamento estratégico organizacional, sejam os das leis orçamentárias ou os próprios objetivos do processo licitatório”, aponta Lopes.

O artigo é escrito em coautoria com Isabela Gomes Gebrim e Andréa Heloisa Da Silva Soares, especializadas em Gestão Pública e Direito Público, respectivamente. As autoras vêm abordando o tema das compras públicas em uma série de artigos no mesmo portal - confira textos anteriores.