EPPGG defende 3 pilares da soberania digital brasileira

O EPPGG James Görgen publicou artigo no Mobile Time em que retoma a temática da soberania digital. Dessa vez, ele comenta um pacote apresentado pela Comissão Europeia que reúne quatro instrumentos articulados numa só iniciativa: Chips Act 2.0 voltado à cadeia de semicondutores, Cloud and AI Development Act (CADA) para nuvem e inteligência artificial, Estratégia de Open Source e um roteiro para a digitalização e a IA no setor de energia. Trata-se, para Görgen, do pacote mais ambicioso já produzido pela Comissão Europeia sobre soberania tecnológica.

Adiante no texto, o autor aborda a situação brasileira: se a Europa organizou sua resposta em quatro instrumentos, afirma, o Brasil tem condições de organizar a sua em três pilares – “não copiando a sequência europeia, mas invertendo a lógica ao construir a partir do que já dominamos”. Estes pilares seriam: infraestrutura e energia; infraestrutura pública digital; e capacidade nacional. Abaixo, veja uma descrição de cada eixo:

Pilar 1: Infraestrutura e energia

Uma lei de infraestrutura digital soberana que erga uma nuvem pública de fato sobre os ativos que já o Brasil já tem (Serpro, Dataprev, Telebras, RNP), em vez de terceirizar o Estado a hyperscalers estrangeiros, junto a uma política de data centers que condicione o acesso à nossa eletricidade limpa a contrapartidas de valor local: processamento nacional, transferência de tecnologia, planejamento territorial para instalação das estruturas na borda, capacitação, dados que ficam no território.

Pilar 2: infraestrutura pública digital (com o PIX e Gov.br como espinhas dorsais)

Görgen defende que o PIX deixe de ser um caso isolado e vire doutrina como uma camada de DPI brasileira: pagamentos, identidade, interoperabilidade obrigatória entre serviços públicos e privados, data trusts que tratem dados estratégicos como bem público sob governança oferecidos como serviço na plataforma Gov.br.

Pilar 3: capacidade nacional

“Chips em nichos viáveis, inclusive arquitetura aberta como o RISC-V; P&D de longo prazo amarrada a universidades e laboratórios; um modelo fundacional em português, treinado com jurisprudência, literatura e normas técnicas nacionais, como infraestrutura cognitiva e não como uma marca para mostrar às demais nações. E uma política de software público à brasileira – “Dinheiro Público, Código Público” – que aprenda com o fracasso do BrOffice”, afirma Görgen.

Como o próprio autor admite, os pilares não se sustentariam sem arranjo institucional e sem “dinheiro carimbado”: por isso Görgen defende a criação de um Ministério de Assuntos Digitais e uma Agência Nacional de Infraestrutura e Plataformas Digitais, com um Conselho Nacional de Soberania Digital na Presidência da República para dar comando político e coordenação. Junto a isso, haveria a necessidade de um marco de IA com auditabilidade que não se deixe diluir pelo mesmo lobby que esvaziou o AI Act europeu. “Sobretudo, um fundo dedicado a custear a travessia – BNDES, Finep, uma Lei de Informática repensada – não para inaugurar o destino, mas para pagar a migração do legado. Migrar a base instalada do Estado brasileiro para fora da dependência tem uma fatura. Por não a termos quantificada acabamos historicamente pagando o aluguel eterno da nuvem alheia”.

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