Decreto permite até 3 folgas anuais para servidores realizarem exames preventivos de câncer
Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado na última terça-feira (12) no Diário Oficial da União, autoriza servidores públicos federais a se ausentarem até três vezes ao ano para a realização de exames preventivos de câncer.
A medida, que entra em vigor imediatamente, garante que a ausência do servidor, se devidamente comprovada, não precisará ser compensada, e nem acarretará desconto na sua remuneração. Tampouco as folgas serão computadas nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Além de servidores, o decreto também inclui os trabalhadores contratados por empresas prestadoras de serviços no âmbito da administração pública federal, garantindo a eles o mesmo direito. A iniciativa prevê, ainda, que a União promova campanhas de incentivo à realização desses exames preventivos.
Veja a íntegra do Decreto nº 12.246, que versa sobre o tema.