Agosto Lilás e 20 anos da Lei Maria da Penha: do crime à luta e da luta à proteção
A primeira violência sofrida por Maria da Penha: arroubos de raiva e comportamentos explosivos do então marido, Marco Antonio Heredia Viveros, que acabaram por fazer, da casa, um ambiente hostil e tenso.
A segunda violência: um tiro pelas costas enquanto ela dormia, que a deixou paraplégica.
A terceira violência: a polícia ouve o relato de Viveros sobre um suposto assalto e o deixa livre.
A quarta violência: Maria da Penha volta do hospital, em tratamento, para uma casa que já não é a sua. Fica em cárcere privado.
A quinta violência: durante um banho, Viveros tenta eletrocutá-la – apenas quatro meses após a tentativa de assassinato com um tiro pelas costas.
A sexta violência: a obrigação de assinar uma procuração para que Viveros pudesse agir em seu nome.
A sétima violência: a ameaça de que sair de casa significaria abandono parental e a decorrente perda da guarda das filhas.
A oitava violência: um julgamento que ocorre apenas oito anos mais tarde – depois que Maria da Penha, auxiliada por família e amigos, consegue sair de casa e se colocar, ela própria, em segurança.
A nona violência: o agressor é sentenciado a 15 anos de prisão, mas sai do fórum em liberdade devido a recursos solicitados pela defesa.
A décima violência: a demora pelo segundo julgamento representa mais cinco anos de espera para Maria da Penha (e para as tantas mulheres vítimas da violência patriarcal no Brasil).
A décima primeira violência: de novo, a condenação sofrida por Viveros (10 anos e seis meses de prisão) não é cumprida, graças a movimentos da defesa.
Diante da incapacidade da Justiça brasileira em resolver o caso e punir o agressor, Maria da Penha finalmente o denuncia para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), com o apoio do Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).
A décima segunda violência sofrida por Maria da Penha: o Estado brasileiro segue omisso e não se pronuncia durante o processo.
A cena se altera apenas em 2001 – 18 anos após o tiro pelas costas –, quando a CIDH/OEA denuncia o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras. Daí nasce um consórcio de ONGs feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, que apresenta, em 2004, um Projeto de Lei que é aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em 2006. Assim que, em 7 de agosto daquele ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a Lei nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha – que, portanto, completa 20 anos de existência nesta sexta-feira.
Contar causos e contar casos
A história não é bonita: envolve agressões covardes, mentiras, traumas e omissões. Ainda assim, deve sempre ser recontada. Esquecer, neste caso, significaria mais uma entre as tantas violências que sofreu Maria da Penha. Ela própria se engajou nessa tarefa: suas experiências estão relatadas no livro “Sobrevivi... posso contar”, de 1994 (com edição atualizada de 2010). Além disso, Maria da Penha abriu o Instituto Maria da Penha, de modo a dar mais visibilidade e proteção às mulheres.
Em entrevista ao site do Instituto, ela frisa que, ao ver seu agressor sair em liberdade do primeiro julgamento (momento em que decidiu escrever o livro), ela se sentiu “órfã do Estado”. Sua luta pode ser lida sob essa ótica: o desejo de criar um ambiente institucional no qual é possível que denúncias sejam feitas em primeiro lugar. “Tenho viajado muito por todo o Brasil e posso dizer que, nos locais onde a lei está sendo verdadeiramente implementada, as mudanças são significativas, as denúncias aumentam e as reincidências diminuem. Quando dizemos que o número de denúncias cresceu, não significa que a violência contra a mulher também cresceu, mas, sim, que as mulheres se sentem mais seguras e respaldadas, acreditam no poder do Estado e, por isso, têm mais coragem de denunciar”, afirma.
A vice-presidenta da ANESP, Elizabeth Hernandes, destaca que a história de Maria da Penha nos ensina que romper o silêncio é um ato de coragem, mas também um direito que depende de instituições comprometidas com a proteção das mulheres. “Vinte anos depois da lei, seu exemplo continua inspirando mulheres a enfrentarem as violências que atravessam o cotidiano, seja dentro de casa, no ambiente de trabalho, na vida pública ou nos espaços de representação. Contar essa história é reafirmar que nenhuma mulher deve permanecer sozinha diante da violência e que transformar essa realidade é uma responsabilidade coletiva", afirma.
O Atlas da Violência de 2026 vai na mesma direção, ao afirmar que a elevação dos feminicídios identificados nos registros policiais ao longo dos anos pode refletir, ao menos em parte, um aprimoramento na tipificação e no registro desses casos. “Considerando que o volume total de homicídios vem diminuindo, enquanto os homicídios em residência se mantêm relativamente constantes, é plausível interpretar que uma parcela crescente desses casos esteja sendo corretamente classificada como feminicídio, indicando avanços na qualidade da informação e na capacidade institucional de identificar a violência de gênero não somente como os casos que ocorrem na residência, mas também como os motivados por menosprezo à condição do sexo feminino”.
Por óbvio, nada disso reduz a gravidade dos casos. No #8M deste ano, a ANESP chamou a atenção para a alta – e a brutalidade – dos casos de feminicídio e de violência de gênero no Brasil. O Mapa Nacional de Violência de Gênero, que reúne dados do Senado Federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE), indica uma média de 187 estupros por dia no Brasil. O Retrato dos Feminicídios no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta que, nos últimos 5 anos, a alta em feminicídios foi de 14,5%. Desde que o crime foi tipificado por lei, em 2015, já são 13.703 mulheres assassinadas por sua condição de ser mulher. Cabe frisar que isso não significa que os feminicídios não ocorriam antes: eles apenas não tinham nome. Essa, aliás é outra dimensão da violência de gênero enfrentada por mulheres como Maria da Penha, cuja agressão é anterior à tipificação.
Violência política de gênero
Devido à alta de casos, desde 2019, a Câmara dos Deputados se viu diante da necessidade de iniciar uma Campanha de Combate à Violência Política de Gênero. Essas violências ocorrem por meio virtual (com ataques em suas páginas, fake news e deepfakes) e também nas ruas, quando as mulheres que atuam na política são atacadas por eleitores. As ações costumam se dar de forma gradativa: da ameaça por palavras, seja em ambientes públicos ou privados, podendo chegar até extremos da violência física e assassinatos.
“A trajetória de Maria da Penha nos lembra que, entre a violência praticada pelo agressor e a proteção da vítima, está a atuação do Estado. Quando uma mulher encontra descrédito, demora ou despreparo, a violência se prolonga institucionalmente. Vinte anos depois, a Lei Maria da Penha nos desafia a qualificar essa resposta: formar agentes públicos para reconhecer a violência, acolher sem revitimizar e agir. Uma lei transforma a realidade quando transforma também as instituições e as práticas de quem as representa”, assinala Iara Alves, EPPGG e diretora de Educação Executiva da Enap.
A Lei Maria da Penha foi precursora desses espaços institucionais e leis que buscam proteger a vida das mulheres. Até hoje, a resiliência de Maria da Penha anima movimentos como o das Mulheres Sindicalistas ou iniciativas como a portaria que protege servidoras públicas vítimas de violência. É por esses e por tantos outros desdobramentos que essa história terrível deve ser recontada, sempre: porque antes de um relato de violências múltiplas, ela é a história da união e da luta das mulheres pelo direito à vida. Como afirma o Instituto Maria da Penha, é “por ela e por todas. Por uma vida livre de violência”.