ANESP ajuizará ações em outubro: associe-se e participe!
Aprovadas na Assembleia de 30 de junho, duas ações que tentam reparar danos gerados pela União a EPPGGs associados e associadas em situações específicas serão ajuizadas nas próximas semanas: a da inclusão do abono de permanência no cálculo do adicional de férias e do 13º salário, e a da interrupção do desconto da contrapartida dos servidores sobre o auxílio pré-escolar (leia mais sobre ambas na segunda parte desta matéria).
Conforme explicado pela Assessoria Jurídica da ANESP, por decisão do STF, apenas associados e associadas na data de propositura da ação podem participar como beneficiários das medidas jurídicas coletivas movidas por Associações de representação profissional. Por isso, e considerando o potencial interesse delas para EPPGGs, a ANESP informa que ajuizará ambas apenas no dia 06 de outubro, oportunizando assim período para que não associados filiem-se.
O processo de filiação é simples: basta preencher os campos do formulário eletrônico.
Dúvidas podem ser respondidas pelo link de Perguntas Frequentes ou pelos e-mails: secretaria@anesp.org.br e assistente@anesp.org.br.
Sobre as ações
A ação do abono de permanência (benefício pago aos servidores que já atingiram tempo para aposentadoria, mas optam por permanecer em atividade) busca inserir o valor do abono no cálculo do adicional de férias e do 13º salário.
Essa inclusão decorre da natureza remuneratória reconhecida pelo STJ à parcela. Até então, ela não tinha essa configuração e estava, portanto, afastada do cômputo da gratificação natalina e do terço de férias.
Serão beneficiários dessa medida filiados que recebem atualmente abono de permanência ou receberam nos últimos cinco anos, a contar da data de ajuizamento.
Já a ação do auxílio pré-escolar (indenização inserida no contracheque dos servidores que possuem dependentes com idade de zero a cinco anos) tenta interromper o desconto, no contracheque, da contrapartida cobrada pela União sobre esses valores e garantir o ressarcimento do que foi debitado no quinquênio anterior ao ajuizamento.
Serão beneficiários nessa ação filiados e filiadas que recebem atualmente o auxílio pré-escolar ou o receberam em algum momento dos cinco anos anteriores à data de protocolo da medida.