Disponíveis para saque os valores pagos pela União ao Grupo 5 da ação do PSS sobre férias

Estão disponíveis para saque os valores pagos pela União aos associados que integram o Grupo 5 da ação do PSS sobre férias. Esse é o terceiro grupo – o segundo neste ano - a receber os valores da ação que conseguiu garantir o ressarcimento da cobrança indevida, entre 2006 e 2011, de contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

O saque deve ser feito diretamente pela associada ou associado em uma agência da Caixa Econômica Federal. A assessoria jurídica da ANESP recomenda que, se possível, busque-se a agência central da cidade, caso ela esteja aberta. É preciso apresentar RG, CPF, comprovante de endereço atualizado (três últimos meses) e o número da RPV (Requisição de Pequeno Valor). Esse número, bem como o valor definido para pagamento, será informado por e-mail pela ANESP individualmente aos que integram o Grupo 5.

O prazo para saque é de dois anos a contar da data do depósito. No caso do Grupo 5, ele ocorreu no último dia 24 de abril, então o prazo é 24/04/2022.

Além desse, também estão disponíveis, respectivamente, desde 02 de dezembro do ano passado e 25 de março deste ano, os valores das RPVs das associadas e associados que integram os Grupos 4 e 3.

Para facilitar a consulta dos associados sobre o grupo a que pertencem, a ANESP disponibiliza, na área de acesso restrito, a listagem do grupo.

 Sobre a ação

A ação do PSS sobre férias foi iniciada em março de 2011 e teve o objetivo de interromper e buscar ressarcimento dos valores cobrados indevidamente pela União, entre 2006 e 2011, como contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

A sentença favorável à ANESP foi proferida em 2015, dando início a um amplo chamamento, realizado entre setembro de 2015 e junho de 2016, dos EPPGGs que eram associados à época do ajuizamento da ação, para entrega de documentos necessários para iniciar as ações de execução. Onze grupos foram formados, totalizando 496 associados que atenderam à chamada.

A assessoria jurídica esclarece também que, em razão da prescrição quinquenal, não é possível iniciar nova ação sobre o tema.

 Informações

Em caso de dúvidas ou informações sobre os valores calculados pela assessoria jurídica, entre em contato com a ANESP pelo e-mail secretaria@anesp.org.br, com cópia para assistente@anesp.org.br.

Também é possível acompanhar o andamento das ações de execução de cada grupo no relatório feito pela assessoria jurídica (atualizado até 31/03/2020).