ANESP recorre de decisão negativa à liminar que tenta barrar alíquota progressiva na contribuição previdênciária

A ANESP, por meio de sua assessoria jurídica, interpôs recurso ao indeferimento da liminar que busca suspender, do contracheque dos associados, a incidência das novas alíquotas de contribuição previdenciária previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019. Aprovada na Assembleia Geral de 17 de fevereiro, a medida teve antecipação de tutela negada em 26 de março, por decisão do Juiz da 4ª Vara Federal Cível.

Entre outros pontos, o recurso apresentado (Agravo de Instrumento nº 1010683-16.2020.4.01.0000) cita decisões favoráveis concedidas por magistrados de outras Varas, no Rio de Janeiro e Distrito Federal, em pedidos de antecipação de tutela ajuizados por algumas entidades de classe. Tais decisões não geram efeito direto nas demais medidas similares que tramitam na primeira instância, mas podem auxiliar no convencimento dos demais juízes, conforme explicou a assessoria jurídica.

O recurso da ANESP foi distribuído à 8ª Turma do TRF-1, sob relatoria do Desembargador Federal Carlos Moreira Alves. Novas informações serão fornecidas assim que surgirem.

Lembrando

A ação foi aprovada na Assembleia Geral de 17 de fevereiro e busca impedir a aplicação das alíquotas previdenciárias progressivas aos EPPGGs associados, saltando dos atuais 11% para até 22%, dependendo da faixa salarial.

A alíquota majorada já começou a ser aplicada em março, como previsto pela Emenda Constitucional.

No indeferimento da liminar, o juiz argumentou ser temerário, exceto em casos extremos, o pressuposto de inconstitucionalidade de emenda constitucional, lei ou ato normativo do Poder Público, além de ser repudiado por graus superiores de jurisdição.