Ministro Lewandowski vê inconstitucionalidade em MP que adia reajuste de servidores e pede manifestação do Congresso

Foto: STF

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera que a Medida Provisória 849/2018 é uma reedição da MP 805/2017 e pede que o Congresso Nacional se manifeste antes de decidir sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por entidades representantes de servidores públicos. A MP 849 adia para 2020 o reajuste do funcionalismo federal previsto para janeiro de 2019.

ANESP atua com o Fonacate contra nova tentativa do Governo de adiar o reajuste salarial acordado em 2015

No despacho realizado na última quinta-feira (6), Lewandowski considerou conveniente obter, antes de adotar providências, “a prévia manifestação do Congresso Nacional – ao qual cabe apreciar e converter definitivamente a Medida Provisória 849/2018 em lei ordinária – sobre a incidência, na espécie, da vedação constante do artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal”. O dispositivo constitucional mencionado proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

A manifestação do Ministro ocorreu em resposta à ADI da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). A entidade alega a necessidade da concessão de medida liminar, uma vez que a norma suspenderá a implementação da parcela do reajuste prevista para o mês de janeiro de 2019 e lembrou que, no ano passado, ao conceder liminar contra o adiamento previsto na MP 805, o Ministro considerou que o reajuste é direito adquirido do funcionalismo e que a Constituição brasileira impede a redução de vencimentos.

Contra a MP 849/18, a ANESP tem atuado em conjunto com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Seu presidente, Rudinei Marques, em entrevista ao Correio Braziliense, comentou a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski. “O governo sequer poderia ter enviado essa MP. Então, o Ministro quer ouvir o presidente do Senado, antes de se manifestar. Por certo, prefere que Eunício Oliveira devolva a MP, em vez de ter que dar outra liminar pela suspensão dos efeitos da medida”, destacou Marques