Reajuste: Em resposta a Lewandowski, Presidente do Senado reconhece inconstitucionalidade da MP 849
A Medida Provisória (MP) 849/2018 guarda similaridade com a MP 805/2017, atraindo a incidência da vedação do art. 62, § 10, da Constituição Federal. Esse é o resumo do parecer da Advocacia do Senado, enviado em resposta pelo Presidente do Senado Federal, Senador Eunício de Oliveira, ao pedido de informação solicitado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski. A MP 849 adia de janeiro de 2019 para 2020 a última parcela do reajuste de servidores públicos acordada com o Governo Federal ao término da Campanha Salarial 2015.
Clique aqui e acesse o parecer da Advocacia do Senado em resposta à consulta do Ministro do STF.
O dispositivo constitucional mencionado proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, caso este último da MP 805/2017. Esse é o mesmo entendimento do Ministro Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por entidades representantes de servidores públicos. Motivo que o levou a consultar oficialmente o Presidente do Senado no início de setembro.
A ANESP tem atuado em conjunto com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) contra a MP 849/2018. A Associação segue acompanhando o assunto em suas articulações no Congresso Nacional e mantendo mobilizada as assessorias jurídica e parlamentar.