Reunião com presidente da Comissão de Ética Pública do MP discute Código de Conduta
O Presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP), Alex Canuto, o Secretário-Geral Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor), Luiz Aires, e representantes da assessoria jurídica Torreão Braz Advogados, estiveram reunidos, na manhã desta quarta-feira (08), no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), com o Presidente da Comissão de Ética Pública Setorial do órgão (CESP/MP), Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda. Em pauta, o Código de Ética dos Agentes Públicos, editado em 8 de dezembro de 2016, e objeto de manifestação pública da ANESP.
Rodrigo Fontenelle defendeu a elaboração do Código assegurando que o objetivo é de proteção ao servidor e não de cerceamento. Com relação aos artigos 4º e 26º, questionados formalmente pelas Associações, o Presidente da Comissão não quis se posicionar. “Não tem nada de tentar cercear algo do servidor, também sou servidor público. Não faria nem mandaria pra frente algo que fosse ilegal ou antiético. Temos que aguardar a manifestação da Conjur (Consultoria Jurídica) sobre esses dois pontos”, responde. “A portaria é um ato perfeito e vige desde sua publicação para todos os servidores do Ministério, independente de o servidor assinar ou não a ciência, enfatiza Rodrigo.
Na ocasião, o Presidente Alex Canuto reforçou o posicionamento contrário da Carreira de EPPGG ao Artigo 4º, §2º e ao Artigo 26 do referido código (leia a íntegra abaixo). "Por mais que a atual gestão da Comissão de Ética diga que o objetivo não é cercear o servidor, no futuro haverá outras pessoas nesta comissão, e da forma como está escrito, o texto permite interpretações mais draconianas".
Durante a reunião, algumas dúvidas foram debatidas e ficou claro que é preciso aprimorar a comunicação sobre a assinatura do Código pelo servidor e variados aspectos para sua aplicação prática. O Presidente Alex Canuto sugeriu que fosse feita uma cartilha para orientar os servidores, se possível exemplificando os tipos de condutas que constituiriam infração ao código de ética, e as possíveis punições. A ideia foi bem aceita pelos membros da comissão: "seria uma boa prática, fazer uma cartilha, conversada com vocês, para comunicar melhor com o servidor”, declarou Rodrigo. O Presidente da Comissão de Ética também informou que a única punição possível para uma conduta que viole somente os termos do código, sem constituir infração mais grave, seria uma censura ética a ser anotada no prontuário do servidor.
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Artigos questionados
Artigo 4º, §2º: "Os fatos e atos verificados na conduta cotidiana da vida privada do agente público poderão influenciar no conceito de sua vida funcional”
Artigo 26: "Sem prejuízo do pensamento crítico e da liberdade de expressão, o agente público não deve, de forma deliberada, realizar ou provocar exposições nas redes sociais e em mídias alternativas que causem prejuízos à imagem institucional do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e de seus agentes públicos.”