Manifestação pública da ANESP sobre o Código de Conduta Ética do MP
Conforme deliberado pela Assembleia Geral da ANESP realizada no dia 13 de dezembro de 2016, a Associação registra posicionamento contrário ao Artigo 4º, §2º e ao Artigo 26 do Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, aprovado por meio da Portaria 382/2016.
Pelo texto do Artigo 4º, §2º: "Os fatos e atos verificados na conduta cotidiana da vida privada do agente público poderão influenciar no conceito de sua vida funcional”. Tal determinação fere o direito à individualidade e afronta a separação entre vida privada e profissional dos servidores públicos.
Já o Artigo 26 diz: "Sem prejuízo do pensamento crítico e da liberdade de expressão, o agente público não deve, de forma deliberada, realizar ou provocar exposições nas redes sociais e em mídias alternativas que causem prejuízos à imagem institucional do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e de seus agentes públicos.” A redação agride a liberdade de expressão conquistada com a redemocratização do País.
Por fim, a arte escolhida (imagem ao lado) para a ilustração de capa do documento foi de uma infelicidade muito grande, posto que faz alusão à suástica nazista.