PEC 210 abrangerá EPPGG

Foto: Ascom ANESP

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Na manhã de hoje (02), representantes do Movimento Nacional em Defesa do Estado Brasileiro (MDEB) - integrado pela ANESP e outras entidades representativas de carreiras de Estado – receberam uma boa notícia sobre a PEC 210/2007, que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração da Magistratura e do Ministério Público. O texto do artigo 3º da proposta - que estende o benefício a todas as carreiras remuneradas por subsídio - deverá ser mantido pelo relator, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF).

A redação em questão foi proposta por entidades que integram o MDEB e instituições representativas do Núcleo Policial Civil (Adepol/Brasil, Adepol/DF e Polícia Civil/DF). O texto descreve que “os servidores públicos organizados em carreira remunerada por subsídio e aqueles que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolvam atividades exclusivas de Estado, perceberão adicional por tempo de serviço, na razão de cinco por cento a cada quinquênio de efetivo exercício”. O limite desse adicional é de 35% em cima do salário-base de cada servidor.

Nos incisos seguintes, a PEC esclarece algumas das atividades consideradas exclusivas de Estado, o que poderia causar questionamentos de parlamentares. Entretanto, garantiu o assessor de Bessa, apesar de importantes, eles são apenas “gordura” e poderão ser cortados sem atingir as carreiras que recebem por subsídio.

De acordo com o diretor da Anesp Fernando Decnop, não é justo que carreiras em nível de igualdade recebam benefícios desiguais. “Estamos trabalhando pela isonomia no tratamento das carreiras”, afirmou.

A leitura inicial do parecer do deputado Laerte Bessa ocorreu na última terça-feira (29). Na ocasião, cinco deputados pediram vista à Emenda, adiando a definição por mais duas sessões. A previsão é de que o debate sobre a PEC volte a ocorrer no próximo dia 7.

Fonte: Assessoria de Comunicação – ANESP