Exame periódico para servidores
Assim como já ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, servidores da administração direta, autárquica e fundacional também terão de se submeter a exames médicos periódicos. Um decreto publicado ontem no Diário Oficial da União (nº 6.856) regulamenta prazos, define regras e estabelece padrões que deverão ser adotados imediatamente pelos órgãos públicos. Essa política atinge cerca 539 mil servidores ativos e faz parte do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).
A partir de agora, as avaliações de saúde passam a ser de dois em dois anos para quem tem entre 18 e 45 anos; anual para os que estão acima dos 45 anos e anual ou em intervalos menores no caso dos funcionários expostos a riscos, que tenham algum tipo de agravamento de doença ocupacional ou sejam portadores de doenças crônicas. Profissionais que lidam com a raios X ou elementos radioativos precisarão passar por check-ups complementares a cada seis meses.
Pelo decreto, caberá à Secretaria de Recursos Humanos (SRH), vinculada ao Ministério do Planejamento, elaborar os protocolos levando em conta idade, sexo, características raciais, função que exerce e os possíveis riscos inerentes ao ambiente de trabalho. O acesso às informações será restrito ao próprio servidor ou a alguém determinado por ele, além, é claro, do médico. Todos os dados serão tratados e organizados em um prontuário eletrônico no portal Siape-Saúde.
As despesas são de responsabilidade da União. O decreto especifica alguns exames clínicos e laboratoriais, como hemograma, glicemia, colesterol e mamografia. Se achar conveniente, o servidor poderá se recusar a realizar os procedimentos, mas, conforme o decreto, “a recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzido a termo pelo órgão ou entidade”.
Fonte: Luciano Pires / Correio Braziliense