Remuneração total como base

Um pedido de vista formulado pelo ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso extraordinário no qual se discute o direito de servidores públicos ao regime jurídico ao qual estavam submetidos antes da vigência da Emenda Constitucional 19/1998, que alterou o inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal. Dois ministros já votaram a favor do uso da manutenção da remuneração total dos servidores, e não apenas o salário-base, como base de cálculo do adicional por tempo de serviço mesmo após a edição da emenda, que diz que “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores". Em razão da matéria tratada, o recurso teve repercussão geral reconhecida pelo STF. No caso em questão, servidores públicos do Mato Grosso do Sul ajuizaram ação de cobrança contra o estado pretendendo a manutenção da remuneração (vencimento mais vantagens) como base de cálculo do adicional por tempo de serviço, e não apenas o vencimento (salário-base).

Irredutilibidade salarial
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que embora a jurisprudência do STF não reconheça o direito adquirido a regime jurídico, também não permite que seja violado o princípio da irredutilibidade salarial. No entanto, segundo ela, a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, questionada no recurso, preservou este princípio. A ministra negou provimento ao recurso do governo do Mato Grosso do Sul e, com isso, manteve a decisão do TJ/MS que, acolhendo parcialmente apelação dos servidores públicos, manteve a remuneração como base de cálculo para o referido adicional até a edição da Lei Estadual 2.157/00, que passou a prever sua incidência apenas sobre o salário-base. Em seu voto, a ministra não conheceu parte do recurso que questiona a lei local.

Emenda serve de parâmetro
A ministra explicou que, ao contrário da emenda constitucional que fixou o teto remuneratório no serviço público (EC 41/2003), vinculado-o ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, a eficácia da EC 19 não está condicionada à edição de lei alguma. “A Emenda Constitucional 19 vigora desde sua publicação, servindo de parâmetro para União, estados e municípios, que devem se ater a seus termos e definições”, afirmou. O ministro Ricardo Lewandowski (foto) acompanhou o voto da relatora.

Torneio de xadrez
Entre os dias 30 de outubro e 2 de novembro, os enxadristas do Legislativo e do Tribunal de Contas da União terão a oportunidade de mostrar seu talento no Aberto do Brasil – Sindilegis 2009, campeonato de xadrez promovido pela Confederação Brasileira e organizado pela Federação Brasiliense de Xadrez, que conta mais uma vez com o apoio do Sindilegis. A competição acontecerá no Salão VIP do Hotel Nacional, em Brasília. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 30. Os interessados em participar do torneio devem enviar até o dia 29 de outubro (até as 22h), o nome completo, órgão, matrícula (ponto) e telefone para contato para os e-mails: Presidente.fbx@terra.com.brbento1306@gmail.com ou cultura@sindilegis.org.br. As inscrições feitas até o dia 29 terão o preço promocional de R$70 para a categoria adulta e de R$ 35 para menores de 18 anos. No dia 30 de outubro, o valor será alterado para R$ 100 e R$ 50, respectivamente.

Carreiras novas na AGU
O advogado-geral da União substituto, Evandro Costa Gama, entregou à Condsef cópia de um novo anteprojeto elaborado pelo governo e que cria as carreiras de analista e técnico da AGU. Numa primeira avaliação, é possível dizer que a AGU acatou alguns dos argumentos apresentados pela bancada sindical, principalmente no que se refere a aglutinação de cargos, porém como não foi construído em consenso com os servidores, a Condsef prepara uma análise mais detalhada.

Crédito imobiliário
O Sinagências encaminhou ofício ao Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, no qual solicita intervenção do secretário para que os servidores das agências reguladoras possam usufruir dos benefícios da parceria dos ministérios do Planejamento e da Previdência Social com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, no que diz respeito ao crédito imobiliário.

Ações para diferença da GAE
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF (Sindsep) entrará com ações na Justiça para garantir aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Ministério da Fazenda, integrantes do PECFAZ, o pagamento de diferenças relativas à Gratificação de Atividade Executiva (GAE). São duas cobranças. Na primeira, o sindicato irá requerer que o cálculo da GAE no período de junho a agosto de 2008 seja refeito, aplicando o percentual da gratificação (160%) sobre o Vencimento Básico reajustado pela Medida Provisória 441, de 29 de agosto do mesmo ano. A outra é para requisitar a incorporação da GAE ao VB, a partir de março de 2009, conforme o que determina o art. 254 da Lei 11.907/09, oriunda da MP 441.

Melhorias no atendimento
Diretores do Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) ouviram o posicionamento da Secretaria de Educação sobre as reivindicações da categoria na área de saúde. O Sinpro vem denunciando que o atendimento aos professores na Gerência de Perícia Médico-Odontológica está insustentável, com tempos de espera que chegam a quatro horas, horários de atendimento inadequados e uma clara falta de profissionais. De maneira geral, a secretaria concordou com os pontos levantados e anunciou que o Decreto 29.021, que regulamenta a perícia médica dos servidores, será alterado. O Sinpro solicita que a entrega de atestados médicos simples, de até três dias por mês, volte a ser feita diretamente para a escola. A medida deve diminuir a demanda nos atendimentos para troca de atestados, de cerca de 400 pessoas por dia. O atual horário, com juntas médicas pela manhã e troca de atestados pela tarde, tem causado insatisfação e transtornos para a categoria. O Sinpro reivindica atendimento nos três turnos, algo que a secretaria considerou factível com a contratação de mais profissionais.

Fonte
Jornal de Brasília - 16 de outubro de 2009