SEGEP autoriza redução de jornada de trabalho com redução proporcional de vencimentos

Genildo Lins é EPPGG da 11ª Turma. Foto: Filipe Calmon / ANESP

Genildo Lins é EPPGG da 11ª Turma. Foto: Filipe Calmon / ANESP

Na última terça-feira (01), diversos servidores públicos federais receberam por e-mail comunicado do Secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segep/MP), Genildo Lins, informando novo entendimento do órgão sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho com redução proporcional de remuneração. O Presidente da ANESP, Alex Canuto, se reuniu com o Secretário na tarde desta quinta-feira (03) para discutir essa questão.

Segundo o Secretário, "para usufruir do direito, o servidor interessado tem que entrar em contato com a chefia do órgão de lotação e pedir a autorização. Conseguindo este aval, basta que o órgão comunique a Segep para que sejam feitos os ajustes na folha de pagamento e no controle de ponto". Servidores que ocupam DAS e equivalentes não podem optar pela diminuição da carga horária. 

“Ganhamos todos. A Administração Pública vai poder economizar e o servidor vai poder escolher. Além disso, certamente haverá impacto na produtividade, pois as pessoas vão poder se adequar melhor e trabalhar mais satisfeitas, recebendo proporcionalmente ao que elas se propõem a trabalhar. Isso é modernização da gestão pública e essa é uma tendência mundial”, comenta Alex Canuto.

Confira o comunicado enviado pelo Secretário Genildo Lins:

"Prezado(a) colega,

Foi firmado hoje (1º/12) novo entendimento sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho para servidores do Executivo Federal com dedicação exclusiva. Com a revisão da interpretação anterior, nove carreiras remuneradas por meio de subsídio passam a poder requerer a diminuição da carga horária, com redução proporcional de remuneração. Entre elas, estão contemplados os Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG).

Não estão contempladas por essa medida os servidores com dedicação exclusiva por opção e com acréscimo remuneratório, os que se submetem a jornadas que já são inferiores a 40 horas semanais (dispostas em leis especiais) e as constantes no 5º, § 1º, da Medida Provisória nº 2.174/2001.

Atenciosamente,

Genildo Lins de Albuquerque Neto
Secretário de Gestão Pública
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão”