Recebimento de pagamento sobre ação movida pela ANESP
Três dos dez grupos de associados que aderiram à medida judicial que pedia a extensão da concessão do reajuste de 28,86% para servidores civis federais receberão o pagamento em 2013. De acordo com assessoria jurídica, demais grupos devem receber em 2014 e 2015
Três dos dez grupos de associados que ingressaram nas ações judiciais movidas pela ANESP pedindo a extensão do reajuste de 28,86%, dado aos militares em 1993, receberão em 2013 o pagamento devido pela União. A decisão foi divulgada por um dos escritórios que fazem assessoria jurídica da ANESP, o Mota Advogados Associados.
Nesta execução de pagamento, 19 filiados serão beneficiados. No total, 158 decidiram entrar nas ações, mas uma parte já saiu do pleito, devido a acordos oferecidos pelo governo em momentos anteriores.
A decisão de iniciar um novo processo a cada dez associados que se interessavam em ingressar na ação foi tomada para evitar problemas na primeira que havia sido aberta. Segundo a assessoria jurídica, a inclusão de novos autores naquele processo atrasaria seu andamento.
Apesar de não receberem em 2013, os demais grupos também tiveram julgamento favorável e dependem apenas da homologação dos valores a serem pagos. A previsão do Mota Advogados Associados é de que elas ocorram em 2014 e 2015. Os montantes devidos variam de acordo com os vencimentos do gestor na época, cargos comissionados que ocuparam e as datas de ingresso no serviço público.
A lista com os associados beneficiados nessa execução pode ser vista aqui. Mais informações como valores a serem recebidos e associados que integram as demais ações devem ser obtidas diretamente com o escritório Mota Advogados Associados. O telefone de contato é (61) 3226-1780 / 5976 / 4350 (falar com a Dra. Carla Orlandi)
Sobre os 28,86%
O índice de 28,86% foi um reajuste concedido aos militares em 1993, pela Lei nº 8.622/93, que deveria ser extensivo aos servidores civis da União, por força do que dispunha o artigo nº37, inciso X da Constituição Federal. O objeto das ações movidas pela Associação é a concessão desse aumento nos vencimentos dos EPPGGs.