ANESP consegue suspender tempo mínimo necessário na carreira para que EPPGGs tirem licença para pós-graduações
Dispositivo da Portaria nº 70/2013 exigia pelo menos de cinco anos na carreira para ter direito ao afastamento. Associação estuda novas medidas para questionamento de outros pontos da norma
A ANESP conseguiu antecipação dos efeitos de tutela para suspender o Inciso I, artigo 3º da Portaria com regras para participação de gestores em Programas de Capacitação de Longa Duração (PCLD). O dispositivo impedia os EPPGGs com menos de cinco anos de carreira a participar do processo de seleção.
A decisão foi proferida pela Justiça Federal na última terça-feira (23) em resposta à ação movida pela Associação em 26 de março. Segundo o juiz responsável, o inciso vai de encontro ao artigo 96-A da Lei nº 8.112/1990 e gera “risco de dano irreparável” aos EPPGGs.
Sobre outros pontos questionados – o fato de o Comitê Consultivo da Carreira não ter sido procurado com antecedência para se manifestar sobre a Portaria e o alargamento dos prazos exigidos para obtenção de novo afastamento – não foram dadas antecipações de tutela. Em relação ao primeiro, o juiz considerou que não houve vício formal, pois o colegiado foi consultado sobre o assunto em abril de 2012. Já sobre o segundo, ele acha que não há risco de dano grave imediato à carreira. Entretanto, esses e outros pontos ainda podem ser questionados por outros mecanismos legais.
A diretoria da ANESP e a assessoria jurídica analisam os próximos passos que serão dados.
A íntegra da decisão proferida pode ser acessada aqui.
Fonte
Assessoria de comunicação ANESP