ANESP denuncia nova irregularidade em concurso para EPPGG e edital pode ser considerado juridicamente ineficaz

Ministro do Tribunal de Contas da União atende recomendação da área técnica e estabelece prazo de 15 dias para que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão se explique

Foto: TCU

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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro intimou o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), na última sexta-feira (27), a explicar novas denúncias de irregularidades no processo de contratação da Escola de Administração Fazendária (Esaf) para a realização de concurso público para o provimento de cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), disciplinado pelo Edital ESAF nº 48/2013.

De acordo com a nova denúncia feita pela Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP), e acatada pela Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog/TCU), os atos do MP nesta contratação podem ser considerados juridicamente ineficazes por desrespeitarem procedimentos estabelecidos na Lei nº 8.666/93.

O Ministério do Planejamento terá que explicar, no prazo de 15 dias, os seguintes pontos:

1 – Contratação da Esaf sem a realização de processo licitatório ou de procedimento de dispensa de licitação;
2 – Ausência de publicação na imprensa oficial da ratificação da autoridade superior;
3 – Ausência de formalização do instrumento contratual adequado com a ESAF para realização do concurso de admissão ao cargo, bem como ausência de publicação na imprensa oficial dos termos dessa contratação; e
4 – Participação como candidata no concurso público da servidora Ana Clécia Silva Gonçalves da França, responsável pela contratação da banca realizadora do concurso, sem processo licitatório ou procedimento administrativo de dispensa de licitação.

Segundo o parecer emitido, tais vícios violam os princípios da publicidade, da impessoalidade e da moralidade, previstos no art. 37 da Constituição.

De acordo com o Escritório Torreão Braz Advogados, assessoria jurídica da ANESP, é preciso ressaltar que esses vícios ainda estão sob averiguação e que o MP foi intimado justamente para demonstrar se cumpriu a legislação aplicável a esse tipo de procedimento, já que, ao responder ao requerimento administrativo da ANESP elaborado com fulcro na Lei de Acesso à Informação, disponibilizou somente o Termo de Descentralização de Créditos firmado com a ESAF, o qual não é meio idôneo de contratação.

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