Mobilidade da carreira de EPPGG – por que não participar do Proim
Após análise da Portaria nº 202/2013, que estabelece o Processo Integrado de Mobilidade – Proim, e dos demais normativos relacionados a ele, como o Edital nº 04/2013, e considerando os debates promovidos pela ANESP entre os associados, a Associação reforça a recomendação para que os gestores governamentais não participem do Proim.
Para a ANESP, as novas normas mostram uma interpretação errada da carreira pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento – Segep/MPOG. Um dos pontos problemáticos é a tentativa da Segep de equilibrar numericamente a distribuição dos EPPGGs. Essa distribuição não pode ser igual porque os órgãos têm diferentes demandas. Percebe-se, por exemplo, que órgãos de formulação e avaliação - caso de algumas secretarias no MPOG, no Ministério da Fazenda e na Presidência da República – e que lidam com análises transversais de políticas têm maior necessidade de possuir gestores em seus quadros.
Além disso, uma leitura conjunta da Lei nº 7.834/1.989 e da Política de Desenvolvimento de Pessoal do Governo Federal deixa clara a pertinência da ocupação de cargos de DAS por EPPGGs. Então é natural que eles sejam alocados em maior quantidade nos órgãos que têm mais oportunidades em postos de gerenciamento, assessoramento e liderança.
Ainda sobre a ocupação de cargos comissionados, a ANESP vê como insuficiente a automaticidade da aprovação da movimentação somente até DAS de nível 3 em Secretarias-Executivas ou Gabinetes dos Ministros (inciso II do art. 7º).
Um levantamento feito com base em dados extraídos pela Lei de Acesso à Informação mostra que parte preponderante dos gestores, com ou sem DAS, não está em Secretarias-Executivas ou Gabinetes de Ministros, e nem poderia dada a preponderância numérica de Secretarias finalísticas. Interessa à carreira atender às demandas das Secretarias-Executivas e Gabinetes, mas não é necessário dar incentivo para tanto.
Outro problema está na tentativa de regulação das candidaturas. A moderna teoria de pareamento indica que, em um processo como esse, todos devem ter pleno conhecimento das opções de vagas disponíveis e de suas informações detalhadas para que possam realizar escolhas eficientes. Caso contrário, o Proim torna-se um processo de seleção adversa e um “encontro às cegas”.
Os gestores têm competências horizontais e verticais e a Segep, atuando como intermediário limitador de opções, destitui do órgão receptor o poder de decisão sobre qual competência deve ser valorada.
Por fim, salienta-se que o tema é relevante não só para a carreira, mas para a Administração Pública como um todo. Resultado de um processo marcado pela falta de diálogo, a Portaria nº 202/2013 é ineficiente e poderá causar prejuízos aos órgãos interessados em contar com gestores em suas equipes.
Desde 24 de outubro de 2012 a Associação buscou aprofundar a discussão sobre os elementos essenciais para uma política de mobilidade que responda com eficácia às prioridades de governo. Nesse ínterim, enviou ao MPOG uma contraproposta de política de atuação transversal e publicou dois textos marcando a posição da carreira sobre o tema. A ANESP também solicitou o normativo oficialmente em três oportunidades, mas o órgão gestor respondeu apenas que o texto seria apresentado previamente à sua publicação, o que não ocorreu.
Isso fez com que os pontos listados abaixo fossem esquecidos pela Segep.