Parecer: Licença maternidade deve contar para estágio probatório
Assessoria jurídica da ANESP se manifesta favoravelmente ao tema. Diretoria estuda ações na Justiça
Os cuidados que cercam os recém-nascidos, a maternidade e a paternidade têm modificado as relações de trabalho no serviço público. Apesar dos avanços, a legislação brasileira ainda não está alinhada com as recomendações de organismos internacionais. Além disso, algumas reformas nas leis acabaram deixando para trás antigas conquistas.
A atual Diretoria da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) debateu o tema durante a última campanha eleitoral e tem recebido frequentemente queixas e sugestões de associados sobre o tema, inclusive em reuniões presenciais.
Os debates resultaram em três demandas:
a) Contagem da licença maternidade para fim de estágio probatório
b) Redução da jornada de trabalho com redução proporcional de remuneração
c) Redução da jornada de trabalho com redução proporcional de remuneração em período de amamentação ou cuidados nos primeiros dois nãos da criança
Licença maternidade e estágio probatório
A assessoria jurídica da ANESP se manifestou de forma favorável à contagem do tempo de licença maternidade para fim de estágio probatório. Segundo o parecer, “é defensável do ponto de vista jurídico a não suspensão do prazo para aquisição da estabilidade durante o gozo da licença à gestante, tendo em vista que esse afastamento é direito assegurado na Constituição e considerado como de efetivo exercício, além de não esbarrar nas vedações impostas pela legislação”.
Essa manifestação técnica será debatida entre os associados durante a próxima Assembleia Geral Extraordinária, marcada para 25 de março. Caso seja o entendimento da maioria dos presentes, a Associação entrará com ação judicial visando a garantia desse direito.
É importante esclarecer que, como já há uma manifestação administrativa desfavorável, a única alternativa é judicializar a demanda.
Redução de Jornada com redução proporcional de salário
A redução de jornada com redução proporcional de salário é outro tema que vem sendo estudado pela Associação, seguindo demandas dos associados e compromissos firmados durante a última campanha eleitoral de Diretoria. A redução proporcional poderia ser a pedido do servidor ou para fins de amamentação.
A vice-presidente da ANESP, Aleksandra Santos, convida os interessados a compartilhar estudos que possam embasar os dois pedidos.
“Nós necessitamos de novos argumentos, uma vez que a sinalização administrativa e um prévio parecer jurídico são desfavoráveis. Pretendemos que entendam a dedicação exclusiva como impossibilidade de outro vínculo. E não como jornada necessária de 40 horas semanais. Já com relação à amamentação, é preciso primeiro tratar do tema em nível administrativo, já que havia previsão legal de redução de jornada para esse fim quando a licença maternidade era inferior a 6 meses. Precisamos de contribuições”, convida Aleksandra.
Para colaborar, envie e-mail para assuntosprofissionais@anesp.org.br ou vicepresidente@anesp.org.br.