Blog do Servidor repercute críticas do senador Rodrigo Rollemberg ao edital do concurso para EPPGG
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Lei geral dos concursos será apreciada na Câmara até abril
O projeto da Lei Geral dos Concursos (PLS 74/2010), de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), deverá estar pronto para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (CCJ), até no máximo em abril. A promessa foi feita ontem pelo relator da proposta, deputado Francisco Paes Landim (PTB/PI), durante o Seminário em Defesa do Concurso Público. Landim garantiu que a tramitação será rápida e seu parecer levará em conta parâmetros já traçados pelo senador.
“Vou concluir meu relatório até abril e pedir a apreciação imediata da CCJ”, reforçou. Para Rollemberg, é importante que o documento retorne ao Senado sem alterações, no início de junho, para tornar possível a aprovação da lei ainda esse ano.
“Em período eleitoral, se o projeto não passar pelo Senado até 5 de julho, não vai dar tempo de entrar em vigor em 2014. Em chegando no Senado, posso afirmar, a votação será rápida. No mesmo mês”, enfatizou Rollemberg. Durante o seminário, o texto foi elogiado, mas com ressalvas. O professor Ernani Pimentel, presidente da Vestcon, destacou que, em alguns detalhes, a legislação que rege os concursos em Brasília é mais avançada.
“Na lei do DF, está claro que candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no edital devem ser convocados até o fim da validade do concurso. Na Lei Geral, esse item foi tirado sob a alegação de que existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas porque já não deixar claro?”, questionou Pimentel.
Outra crítica, do professor Alessandro Dantas, especialista em concursos, foi em relação às reais responsabilidades e às previsões de punição às bancas examinadoras. Ele desafiou os presentes a citar quem já viu um banca apresentar declaração de idoneidade. “As organizadoras, como qualquer outro órgão, estão sujeitas à lei de acesso à informação. Poucos sabem disso e quando não recebem respostas adequadas, acabam aceitando a derrota. Com a Lei dos Concursos, isso poderá mudar, caso as obrigações sejam detalhadas”, provocou Dantas.
Em resposta, Rollemberg assinalou que esse é um ponto que poderá ser incluído pela Câmara, sem risco de atraso na tramitação, e usou como exemplo o concurso para especialista em políticas públicas e gestão governamental (EPPGG), do Ministério do Planejamento, que já teve a realização suspensa pela Associação das categoria (Anesp).
“Sem dúvida houve excessos. Não se pode dar um peso exagerado apenas à experiência. Fica claro que precisamos de mecanismos que evitem favorecimentos a determinadas pessoas que já estavam trabalhando na função”, ressaltou Rollemberg.
Enquanto a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, divulgava previsão de cortes no Orçamento e queda significativa no número de concursos públicos, com vagas previstas - entre 50% a 60% do total - apenas para a área de educação, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), apontava que o governo se contradiz em relação às suas necessidades de contratação.
“Dados do próprio Planejamento, de 2012, apontam que, embora a quantidade de cargos aprovados, naquele ano, fosse de mais de 706,7 mil, ainda havia urgência em preencher 187,6 mil vagas. Esse é um dos motivos porque o gasto com pessoal, que era de 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), em relação ao PIB, caiu para 4,2%. E o governo ainda quer conter mais as contratações?”, questionou Marques.
Projeto
O projeto da Lei Geral dos Concursos ( PLS 74/201 0), segundo o autor, senador Rodrigo Rollemberg, tem o objetivo de regulamentar os certames e impedir que candidatos se deparem com editais mal formulados ou bancas arbitrárias. A proposta proíbe concurso exclusivamente para cadastro de reserva, exige que os editais sejam publicados integralmente no Diário Oficial da União pelo menos 90 dias antes da primeira prova – e têm de estar disponíveis na internet - e que a taxa de inscrição seja de no máximo 3% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público, entre outros itens. Em caso de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, estaria assegurada a devolução da inscrição.