TRF1 entende que servidor afastado por interesse da Administração tem direito a férias
Justiça dá razão a analista que pede para gozar férias referente a período em que esteve afastado para cursar mestrado
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 negou apelação da União contra decisão do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que concedeu a servidor gozo de férias relativo a período em que esteve afastado das funções por ocasião de curso de mestrado realizado fora do país com autorização do órgão em que trabalha. O caso é de um analista judiciário da Justiça Federal lotado em Minas Gerais e que em 2007-08 cursou mestrado em Portugal. As informações são do site do TRF1.
Segundo as informações do Tribunal, o juiz elencou dois argumentos principais. O primeiro de que foi o próprio órgão que concedeu o afastamento para estudo e o segundo levou em consideração o interesse da Administração Pública em capacitar seus quadros, desqualificando assim o argumento de interesse exclusivo do servidor. Concordando com os argumentos apresentados, a 2ª Turma, em unanimidade, manteve a decisão da Seção mineira.
Informações adicionais:
Processo n.º 0045777-40.2010.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 21/10/2013
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 06/11/2013