Falecimento de senador suspende deliberações sobre PECs 443 e 147
Propostas fixam o teto salarial de diversas carreiras do serviço público a 90,25% do subsídio dos ministros do STF
Ficou para 2014 a reunião que prometia ser a última sobre as PECs 443/2009 e 147/2012 antes que fossem ao Plenário da Câmara dos Deputados. O motivo dessa vez não foi político. A sessão sequer foi iniciada devido ao luto dos parlamentares pelo falecimento do senador João Ribeiro (PR-TO).
Apesar de o passamento ter ocorrido pela manhã, os deputados já estavam no local da reunião, o Plenário 14, quando por volta das 14h foram avisados da morte. Após alguns minutos de burburinho e de diversas reuniões entre os parlamentares, eles acabaram por optar pelo cancelamento da votação desta quarta-feira.
O comunicado coube ao deputado José Mentor (PT-SP), presidente da Comissão Especial (à esquerda na foto). Na oportunidade, aproveitou para falar com otimismo sobre as discussões sobre os textos finais das PECs. "Nós estamos perto de chegar a uma conclusão. Ela poderá não agradar a todos, mas à maioria das categorias que estão aqui representadas", ponderou.
Em conversa separada com o diretor de assuntos parlamentares e articulação institucional da ANESP, Carlos Eduardo de Azevedo (à direita na foto), o deputado explicou que a discussão segue incluindo as Emendas (portando, incluindo as carreiras do Ciclo de Gestão) e que a próxima reunião da Comissão Especial será no próximo ano, depois do recesso parlamentar.
PEC 443/2009
Beneficia os integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal, estabelecendo que seu maior salário será equivalente a 90,25% (R$ 25.323) do teto, que hoje é de R$ 28.059. O relatório que estará em votação estende esse subteto para os defensores públicos, para os delegados da Polícia Civil dos estados, da Polícia Federal e para os procuradores municipais de capitais e de cidades com mais de 500 mil habitantes.
PEC 147/2012
Fixa em 90,25% dos subsídios mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Com a emenda nº 7, apresentada pelo deputado Policarpo (PT-DF), as carreiras de EPPGG, de Finanças e Controle, de Planejamento e Orçamento, de Comércio Exterior, de Planejamento e Pesquisa do IPEA, de Analista da CVM, de Inspetor da CVM e de Analista Técnico da SUSEP seriam incluídas.