No Jota, EPPGG discute aspectos do Programa de Desestatização do governo federal

Em artigo publicado no Jota, o EPPGG Fernando Antônio Ribeiro Soares aborda o trajeto e as etapas que devem ser cumpridas ao longo do processo de privatização de uma empresa estatal. De início, ressalva Soares, deve-se analisar se a estatal ainda é ofertante de uma política pública ou se aquela política pode ser provida por outro órgão da administração pública federal, em uma análise de custo-benefício – mesmo que qualitativa – para avaliar a viabilidade e a necessidade do processo.

“A decisão de privatizar ou não uma empresa não pode ser meramente ideológica. Há que ser feita uma avaliação do que será melhor para a sociedade”, adverte o EPPGG, que é ex-secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento e do Ministério da Economia (maio de 2016 a janeiro de 2020); e assessor da presidência da Eletrobras até a conclusão de sua capitalização (2021-2022).

Após essa análise, a privatização, em termos práticos, inicia-se com a inclusão da empresa no Programa Nacional de Desestatização (PND), definido pela Lei 9.491/1997. Existem algumas exceções: a Petrobras e as instituições financeiras, por exemplo, não podem ser desestatizadas com base na Lei do PND. Estas requerem leis próprias, específicas de privatização.

Quando age-se na direção da privatização de uma estatal, haverá ainda a necessidade de uma série de debates que envolverá desde o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social); as duas casas do Congresso Nacional; ministérios e Presidência; até o Tribunal de Contas da União.

O artigo de Soares explica estas fases e múltiplas arenas de discussões; o texto está dividido em duas partes: a primeira, você pode ler aqui. E aqui a segunda.