Temos acompanhado pela mídia a manutenção das atividades das trabalhadoras domésticas durante a pandemia, apesar da determinação do isolamento social para toda a população. Os empregadores, às voltas com o acúmulo de atividades relacionadas ao trabalho e os cuidados com os filhos, confrontam as trabalhadoras para que continuem exercendo suas funções. Em outros casos, exatamente por estarem em casa, os empregadores dispensam a trabalhadora, muitas vezes sem a garantia da remuneração. Essa situação tende a ser ainda mais comum no grupo das diaristas, uma vez que não há vínculo empregatício.
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