As regras da Lei nº 13.019/2014, conhecida como novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc), devem ser observadas a partir desta segunda-feira (25). A lei estabelece um conjunto de princípios para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações não governamentais, reconhecendo a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos. A abrangência da norma é nacional – vale para União, estados e municípios.
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