Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil entra em vigor

Clipping: Ministério do Planejamento

As regras da Lei nº 13.019/2014, conhecida como novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc), devem ser observadas a partir desta segunda-feira (25). A lei estabelece um conjunto de princípios para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações não governamentais, reconhecendo a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos. A abrangência da norma é nacional – vale para União, estados e municípios.

O novo marco regulatório fortalece a relação entre a administração e as organizações da sociedade civil por prever mais segurança jurídica ao trabalho realizado pelas organizações e mais transparência na destinação dos recursos públicos. “Essas instituições têm atuação extremamente relevante no acesso da sociedade às políticas públicas. Com o marco legal, simplificamos e desburocratizamos a realização de convênios entre governo e organizações da sociedade civil”, disse a secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Patricia Audi.

Desde a criação do Sistema de Transferências Voluntárias da União (Siconv), em 2008, foram assinados 13.922 convênios, contratos de repasse ou termos de parceria entre o Executivo Federal e organizações da sociedade civil. Esse montante representa um repasse de R$ 14,5 bilhões para essas instituições. O marco legal é uma iniciativa da Secretaria de Governo da Presidência da República, em parceria com o Ministério do Planejamento e outros órgãos da administração pública federal.

Em caso de dúvidas sobre como utilizar o normativo, a central de atendimento do Siconv está preparada para atender as organizações. Para isso, basta ligar para 0800 942 9100. 

Acesse o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc)