A ANESP saúda a decisão recente da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, assinada pelo Juiz Evandro Reimão dos Reis, relativa à Ação Popular de que trata o Processo nº 1025619-40.2020.4.01.3300, de autoria do Deputado Federal Jorge Solla, de proibir o Ministério da Saúde de ameaçar tipificar como crime previsto na Lei de Segurança Nacional qualquer compartilhamento de informações e planos definidos no âmbito do gabinete do Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
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