Novas regras do PCLD são publicadas sem redução de vagas, atendendo a Comitê
A Secretaria de Gestão/ME publicou, na edição do DOU, de 6 de setembro, portarias que atualizam a regulamentação dos afastamentos para pós-graduação e abrem vagas para a próxima edição do Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD). Atendendo à manifestação da ANESP e do Comitê Consultivo, a Secretaria não reduziu o número de vagas.
A ANESP se posicionou contrária à redução das vagas em reunião com o novo secretário de gestão, Renato Fenili, que acolheu os argumentos.
O PCLD foi debatido pela SEGES junto ao Comitê Consultivo da Carreira de EPPGG no mês de agosto, e este apresentou uma série de considerações sobre o teor das mudanças pretendidas.
Os três Comitês Consultivos das carreiras geridas pela SEGES (EPPGG, ACE e AIE/EIS) foram unânimes em se manifestar contra a diminuição de vagas. Também questionaram a junção do PCMD com PCLD, que tenderia a prejudicar quem buscasse licenças mais curtas, e a aplicação de rankings internacionais, que são pouco transparentes, recomendando apenas a adoção da CAPES.
No entanto, algumas das inovações propostas pelas SEGES, mesmo que rejeitadas pelo Comitê, permaneceram na portaria publicada. Para Márcia Muchagata, representante da ANESP e Presidente do Comitê, ao mesmo tempo em que é extremamente positivo que a principal crítica à nova portaria feita pelas carreiras tenha sido acatada, destacando a atuação da ANESP para tanto, é de se lamentar que outros argumentos técnicos levantados pelo Comitê não tenham sido considerados.
Por outro lado, alguns pontos foram considerados como aperfeiçoamentos e, portanto, positivos pela ANESP, como a inserção de até 3 entidades de ensino quando da inscrição e a flexibilização de prazos para a entrega de documentos destinados à disseminação do conhecimento.
Veja a seguir o que dizem as portarias publicadas.
Dispõe sobre o afastamento de servidores das carreiras de Analista de Comércio Exterior, Analista de Infraestrutura e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior para participar de programas de pós-graduação, no país ou no exterior.
Dispõe sobre o número de vagas, os temas de interesse da Administração e os critérios de análise e classificação aplicados no processo seletivo, dos servidores da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), de que trata a Portaria SEGES/ME nº 7880, de 1º de setembro 2022, com início de afastamento previsto para 2023.
Unificação entre PCLD e PCMD
A portaria 7.891 unifica o Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) e o Programa de Capacitação de Média Duração (PCMD), atendendo ao Decreto nº 9.991, de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), e que passou a exigir que todos os afastamentos para pós-graduação stricto sensu fossem precedidos por processo seletivo. Para cada carreira haverá um processo seletivo único, de ampla concorrência, que será independente do tipo de curso (pós-doutorado, doutorado, mestrado) e do tempo de afastamento (de três até quarenta e oito meses).
Mantido o número de vagas
Foi mantido o número total de vagas de 2022 para o ciclo de 2023, sendo 12 vagas anuais e 6 vagas por semestre, para cada carreira. Já o quantitativo máximo de servidores afastados concomitantemente observará o percentual de até 4% do total de servidores em efetivo exercício em cada carreira.
Ranking internacional para instituições de ensino
Foi introduzida a posição da instituição de ensino em classificações internacionais (Times Higher Education World University Rankings - THE Rankings e QS World University Rankings) como um critério de pontuação na avaliação do Projeto de Pesquisa, viabilizando a comparação entre instituições na fase classificatória do processo seletivo. A portaria também aumentou a nota de corte do projeto de pesquisa de 70 para 80 pontos.
Inserção de até três instituições de ensino
Foi incluída a norma de que o candidato pode apresentar até três instituições de ensino no momento de sua inscrição buscando atender àquelas situações em que o candidato ainda não tem a confirmação de sua aceitação no referido programa de pós-graduação no momento da inscrição no certame da SEGES.
Flexibilidade nos prazos de entrega de documentos
As novas normas admitem a entrega de documentos que se destinam à disseminação do conhecimento adquirido pelos servidores nos cursos em até cento e vinte dias após a conclusão dos mesmos. Atualmente, as normas do programa estabelecem o prazo de 30 dias após o fim do afastamento para a entrega de todos os documentos. No entanto, a IN-SGP-Enap/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, que estabelece esse prazo, o faz somente para documentos referentes à comprovação da realização do curso.
Flexibilidade nos prazos do processo seletivo
Foram retirados da norma, à exceção dos prazos que tratam da interposição de recursos, os demais prazos de atividades do processo seletivo: prazo para concluir a análise da habilitação, prazo para o comitê consultivo analisar os projetos e outros. Em substituição, foram estabelecidos conteúdos mínimos e prazos máximos para a publicação, pela SEGES, do cronograma de cada processo seletivo.
Manutenção da anuência do Secretário-Executivo
A portaria mantém a necessidade de anuência do Secretário-Executivo do órgão de exercício para a participação do servidor no processo seletivo.