No Jota, EPPGG escreve sobre compras públicas em tempos de crise
Em artigo publicado no Jota, a EPPGG Kathyana Buonafina – que é secretária-adjunta de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) – problematiza uma questão decorrente do agravamento da crise climática no país e no mundo: a agilidade e o controle das contratações públicas. O texto tem coautoria de Everton Batista Dos Santos, Adriano Dutra Carrijo e Êmili Adami Rossetti, respectivamente diretor, coordenador-geral e jornalista/servidora na Diretoria de Normas e Sistemas de Logística na Secretaria de Gestão e Inovação do MGI.
Tomando por base as graves enchentes no Rio Grande do Sul, os autores entendem que a primeira questão urgente a se resolver foram as doações. Para tanto, o governo federal emitiu, em 10 de maio, o Comunicado 02/2024, cujo objetivo foi desburocratizar o recebimento de doações destinadas ao socorro no estado gaúcho. Contudo, é preciso ir além:
“A Administração Pública precisa comprar bens e contratar mão de obra essenciais para garantir serviços básicos do dia a dia, por exemplo, os de segurança, educação e obras, como a construção de estradas e o fornecimento de energia e água. Em situações de calamidade, essas contratações incluem ainda, por exemplo, a de equipes de resgate, profissionais e fornecedores de equipamento e suprimentos para a saúde, de alimentos, empresas de construção civil, contratações que são fundamentais para a reconstrução da infraestrutura danificada, como estradas, pontes e hospitais”.
Normalmente, explicam os autores, as contratações públicas seriam feitas por sistemas informáticos conectados, preferencialmente por licitações em meio eletrônico, para garantir a transparência e a participação de diversos fornecedores concorrentes e, com isso, a aquisição da melhor proposta pelo melhor preço. No entanto, a situação calamitosa pede urgência e inutilizou prédios e equipamentos de órgãos governamentais, o que impede ou dificulta a abertura e o acompanhamento de processos burocráticos, como é o caso de uma licitação ou mesmo a assinatura de um contrato:
“Em resposta a essa emergência, o governo federal promulgou a MP 1221, em 17 de maio, com uma série de disposições para facilitar as contratações de bens, obras e serviços necessários para lidar com os impactos de calamidades. Trata-se de uma ação para garantir agilidade na resposta às emergências, evitando prejuízos na manutenção dos serviços públicos, e para prezar pela segurança dos cidadãos e do patrimônio público e particular”. Com a MP, é possível contratar até cinco vezes o quantitativo de cada item de uma ata de registro de preços, por exemplo.
Também foram ampliadas as possibilidades de parcerias entre órgãos públicos. A União pode aderir a atas dos órgãos estaduais e municipais e o Estado aderir nas atas municipais e, além disso, um órgão pode utilizar o Sistema de Registro de Preços (SRP) em uma dispensa ou inexigibilidade sem estabelecer uma parceria prévia com outros órgãos, o que poderá ser feito depois. Essas permissões significam que mais entidades governamentais podem se associar para realizarem compras em conjunto em um só processo de contratação.
“É importante reconhecer que essas mudanças também trazem consigo desafios e preocupações, especialmente no que diz respeito à transparência e ao controle dos gastos públicos. A dispensa de licitações e a flexibilização dos procedimentos de contratação exigem um acompanhamento rigoroso para evitar possíveis abusos e garantir a aplicação adequada dos recursos. Por isso, todos os contratos firmados com base na Medida Provisória precisam constar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 60 dias depois de firmados. Incluindo a exposição de dados sobre os fornecedores, o valor empenhado e o que foi contratado, entre outras informações”, advertem os autores.