IN 89, questionada pela ANESP, é revogada
O Governo Federal revogou a IN nº 89, que alterava pontos importantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que regulamenta, entre outras questões, as normas de teletrabalho dos servidores federais. A mudança ocorreu no final de dezembro de 2022, de forma drástica e sem debate. A revogação se dá por meio da IN nº 2, de 10 de janeiro de 2023, assinada pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça, e pelo secretário de Gestão, Roberto Seara Machado Pojo Rego.
A IN nº 2 estabelece que será expedida nova regulamentação em até noventa dias e, até que isso aconteça, novos Programas de Gestão e Desempenho poderão ser implementados pelos órgãos e entidades, nos termos do Decreto nº 11.072, de 2022.
ANESP questionou a IN 89
Em nota publicada em seu site, em 16 de dezembro de 2022, a ANESP questionou o teor da IN nº 89 e se propôs a solicitar aos órgãos responsáveis os estudos e as motivações que embasaram a referida norma para avaliar as medidas adequadas a serem tomadas. Confira aqui os pontos questionados pela Associação.