EPPGG vê impacto positivo de políticas regulatórias no “Custo Brasil”

O EPPGG Rafael Moreira de Aguiar discute, no Migalhas, a importância de medidas regulatórias para a redução do chamado “Custo Brasil” – expressão que se tornou um dos diagnósticos mais recorrentes quando se apontam entraves à competitividade da economia brasileira. O termo costuma ser associado a fatores estruturais como elevada carga tributária, infraestrutura insuficiente, complexidade burocrática e insegurança jurídica. “No entanto, uma dimensão frequentemente subestimada nesse debate diz respeito à qualidade do ambiente regulatório”, detecta Aguiar.

Para o EPPGG, a política regulatória tem assumido papel estratégico na agenda de competitividade econômica, pois – por promover decisões mais transparentes, previsíveis e baseadas em evidências – ela contribui para reduzir a chamada “incerteza regulatória”, frequentemente apontada por investidores como um dos principais obstáculos à realização de projetos de longo prazo. 

“Em setores complexos – como energia, telecomunicações, transportes ou saúde – a presença de regulação robusta é essencial para garantir segurança, concorrência e proteção do consumidor. O verdadeiro desafio consiste em assegurar que a regulação seja proporcional, eficiente e orientada ao interesse público”, escreve.

Aguiar aponta que, no Brasil, a agenda de melhoria regulatória ganhou impulso institucional nos últimos anos. “A incorporação da análise de impacto regulatório no processo de elaboração de normas de interesse geral, prevista na lei de liberdade econômica (lei 13.874/19), representou um passo importante para aproximar o país das boas práticas internacionais de governança regulatória. Ao exigir que órgãos e entidades avaliem previamente os efeitos potenciais de novas regulações, busca-se fortalecer a tomada de decisão baseada em evidências”.

Posteriormente, o decreto 10.411/20 e o decreto 11.243/22 consolidaram diretrizes importantes para a institucionalização dessa agenda na administração pública federal, afirma. “Esses instrumentos estabelecem procedimentos para avaliação prévia de impactos regulatórios, promovem maior transparência no processo decisório e incentivam a adoção de mecanismos de revisão de normas existentes”.

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