Atualização: medidas judiciais sobre teletrabalho

A ANESP ingressou recentemente com ação judicial para assegurar o regime de teletrabalho para os EPPGG’s durante a pandemia do COVID-19, o Mandado de Segurança n. 1017666-16.2020.4.01.3400.

O pedido de liminar, que consistia na implementação imediata do teletrabalho em favor dos EPPGG’s enquanto durar a situação de pandemia do COVID-19, ressalvados apenas os casos em que a atividade presencial seja essencial, foi indeferido pelo Juíz da 14ª Vara Federal.

Contra essa decisão, a ANESP interpôs o Agravo de Instrumento n. 1015198-94.2020.4.01.0000/DF, que está sob relatoria do Desembargador João Luiz de Souza, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Antes de analisar o pedido de recurso do indeferimento do pedido de liminar, o Relator decidiu por esperar a manifestação da União.

Em 30 de junho, a União apresentou sua resposta ao agravo de instrumento argumentando que o mandado de segurança não seria instrumento adequado para impugnar os normativos que trouxeram orientações quanto à instituição do trabalho remoto na Administração Pública; que o Judiciário não poderia interferir em um âmbito de decisão que é do Executivo; que, pela necessidade de manutenção dos serviços essenciais, o teletrabalho não deveria ser autorizado de forma genérica.

Em 03 de julho a ANESP juntou ao agravo de instrumento o parecer do Ministério Público Federal (MPF) apresentado no Mandado de Segurança n. 25.968/DF, em curso perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O MP argumenta que não se há de confundir atividade essencial com atividade presencial: se as atribuições podem ser exercidas remotamente sem que isso signifique sua interrupção, é um imperativo que se mantenha o distanciamento preconizado pelas autoridades sanitárias. Não se pode exigir a presença dos servidores nas repartições públicas quando o desempenho de suas funções pode ocorrer de forma remota sem qualquer prejuízo para a Administração Pública ou para os cidadãos atendidos, sob pena de se configurar abuso de poder.

No momento, continuamos aguardando que o Desembargador João Luiz de Souza se pronuncie sobre o recurso da ANESP.