Vitória: Ministro Lewandowski suspende MP que adia última parcela do reajuste dos servidores
Nesta quarta-feira (21), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 849/2018 que adiaria, de janeiro de 2019 para 2020, a última parcela (6,31%) do reajuste de servidores públicos acordado com o Governo Federal no desfecho da Campanha Salarial 2015. A medida cautelar foi concedia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.004, movida pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, representada pelo escritório Torreão Braz Advogados, assessoria jurídica da ANESP.
“O importante foi a manutenção do acordo celebrado em 2015 e a garantia de segurança jurídica. As carreiras meritocráticas do Estado não podem ser penalizadas, pois não são responsáveis pelo atual déficit orçamentário. A solução do déficit passa pelo combate à corrupção, busca de maior eficiência na gestão pública, responsabilidade fiscal, redução do tamanho do Estado e corte de benesses da velha classe política; coisas que o atual governo não fez nos últimos 2 anos e meio", opina Alex Canuto, Presidente da ANESP.
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O magistrado entende que a MP é inconstitucional por guardar similaridade com a MP 805/2017, de acordo com o art. 62, § 10, da Constituição Federal. Outros fatores pesaram para a decisão do Ministro. Dentre elas, o fato de o Congresso Nacional sequer ter designado relator para a MP que perde sua eficácia por decurso de prazo em 8 de fevereiro do próximo ano.
"Nesse sentido, a meu sentir, com a proximidade dos recessos parlamentar e judiciário, faz-se necessário o deferimento da medida acauteladora, a fim de que se suspenda a eficácia de toda a Medida Provisória 849/2018, de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional, até que o Plenário deste Supremo Tribunal possa debruçar-se de maneira vertical e definitiva sobre as alegações trazidas aos autos”, escreveu Lewandowski.
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