Justiça atende pedido da ANESP e GEAP terá que limitar reajuste do plano de saúde

Diretora de Assuntos Jurídicos da ANESP, Patrícia Parra. Foto: Filipe Calmon / ANES

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu pedido da ANESP de antecipação de tutela para limitar em até 20% o reajuste dos planos de saúde da GEAP em 2016, afastando o índice médio de 37,55%. Em alguns casos, o aumento alcançou até 54%. O efeito esperado com a decisão é de que haja decréscimo no valor das próximas mensalidades dos associados da ANESP beneficiários do plano de saúde da GEAP. A decisão não se aplica ao reajuste de 2017.

Todos os anos, as operadoras apresentam índice de reajuste para o próximo período. A ANESP entendeu que o índice médio de 37,55%, efetivado pela empresa em fevereiro de 2016, era abusivo, razão pela qual acionou a Justiça. Após pedido liminar negado em primeira instância, a Associação recorreu ao Tribunal, onde obteve êxito. A GEAP será intimada nas próximas semanas para o cumprimento da determinação.

A Diretora de Assuntos Jurídicos da ANESP, Patrícia Parra, relembra que no início de 2016 foi procurada por uma Associada interessada em mover, via Associação, ação judicial contra o aumento na mensalidade do plano de saúde da GEAP e destaca o sucesso obtido como fruto de atendimento aos filiados e a seus interesses. "Essa foi uma ação solicitada por Associados. Fizemos uma pesquisa legal, avaliamos a jurisprudência, percebemos que tínhamos chance de êxito e acionamos a justiça. Via site da ANESP, na época, confirmamos que impedir esse aumento era de interesse de diversas famílias. Validamos esse posicionamento durante assembleia geral e hoje colhemos os frutos. Isso mostra como a ANESP tem prontamente respondido às demandas de seus associados”, comenta.

A decisão é de natureza liminar e está sujeita a recurso.

Mais informações podem ser obtidas com a assessoria jurídica da ANESP.