Com seis vagas, portaria do PCLD é publicada
A Portaria com as regras e o número de vagas para afastamentos no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) foi publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial da União. O novo regramento aumenta as vagas quando comparado aos últimos anos, porém ainda está aquém do que tem sido pleiteado pela ANESP junto à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segep/MP).
São seis vagas para o PCLD, cinco para mestrado e uma para doutorado. Isso representa duas vagas de mestrado a mais do que a primeira proposta apresentada pela Segep durante reunião do Comitê Consultivo da Carreira na quinta-feira, 23 de abril. Além de defender mais vagas no Comitê, a Associação se reuniu com candidatos ao PCLD na segunda-feira, 4 de maio, e participou de um encontro deles com o Coordenador-Geral de Gestão das Carreiras Transversais, Tito Fróes, na terça (5).
O Diretor de Assuntos Profissionais da Associação, Andrei Soares, que representa a ANESP no Comitê Consultivo, avalia que a Portaria é um avanço que precisa ser intensificado. “O aumento de vagas é um gesto importante, mas insuficiente dada a demanda reprimida após longo período de baixíssimo incentivo à capacitação de EPPGGs durante a última gestão da Segep”, pondera. “Temos apenas 12 colegas afastados para PCLD e apenas 980 membros da Carreira em atividade. Isso significa que há, pela regra dos 4%, mais 27 vagas possíveis.”
Apesar das ressalvas, há pontos positivos. “É preciso reconhecer os avanços com relação aos últimos anos”, reconhece Andrei Soares. “Saímos de nenhuma vaga no último semestre para seis, sendo que para o primeiro de 2014 foram ofertadas apenas três vagas. Houve ainda avanços de transparência: além da presença da ANESP no Comitê, ainda que não da forma institucionalizada, é preciso reconhecer a transparência da Segep em compartilhar os números sobre afastamentos com a ANESP e a Carreira. Estamos progredindo, mas é preciso avançar muito mais.”
De particular importância é a revisão da Portaria 70 de 2013, que alterou as regras dos PCLD de forma prejudicial à capacitação de gestoras e gestores, chegando a impor restrições inexistentes na Lei 8.112. “Além disso, é preciso que EPPGGs possam se afastar para formações de até doze meses mediante apenas a autorização dos órgãos ou entidades de atuação”, defende Andrei. “Isso está sob a governabilidade da SEGEP e resgataria um arranjo institucional que já existiu no âmbito da carreira.”
Consideração de Documentos – Outra conquista para os EPPGGs é a garantia, feita no artigo 4º da Portaria, de que os pedidos de afastamento já recebidos pela Segep fossem considerados, observando-se a validade dos documentos apresentados. Na prática, isso significa que candidatas e candidatos ao PCLD não precisam apresentar novo processo, mas devem atualizar e reapresentar quaisquer documentos cuja validade ou cujo prazo tenha expirado.
A Segep se comprometeu a alterar de forma significativa a próxima portaria para PCLD, que disciplinará os afastamentos para 2016. A ANESP seguirá atuante, inclusive no Comitê Consultivo da Carreira, para que os interesses dos EPPGGs sejam resguardados.
Veja a íntegra da portaria: