Segep edita nova orientação sobre previdência complementar dos servidores
Clipping: Ministério do Planejamento
Normativo reúne orientações anteriores e traz novos esclarecimentos sobre o tema
A Secretaria de Gestão Pública (Segep) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) publicou, no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (17), a Orientação Normativa (ON) nº 2, que trata das regras de participação no Regime de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (RPC).
A ON revoga orientações anteriores para concentrar os normativos em um único documento. O objetivo é facilitar a consulta aos temas mais relevantes sobre o RPC pelas unidades de gestão de pessoas e pelos próprios servidores.
Além disso, traz os entendimentos mais recentes sobre a matéria, que não constavam das normas revogadas, como a situação de enquadramento dos servidores oriundos da Polícia Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a previsão da possibilidade de adesão ao plano da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) diretamente com representantes da entidade, dentre outras medidas.
Desde o início da vigência do RPC, a Segep trabalha para disseminar as informações sobre o plano "ExecPrev", administrado pela Funpresp-Exe, dada a novidade e a repercussão do tema na vida funcional dos servidores. Ao aderir ao plano, o servidor que, no futuro receberá da União proventos de aposentadoria limitados ao teto do INSS, poderá garantir a complementação desses proventos por meio dos benefícios pagos pela Funpresp-Exe.
Outro diferencial do plano é que o servidor participante que ganha remuneração acima do teto do INSS possui o direito, garantido na Lei nº 12.618, de 2012, de se beneficiar da chamada "contribuição paritária" da União. Isso significa que a União contribuirá para a Funpresp-Exe com o mesmo valor que o servidor contribuir, até o limite legal de 8,5%. Trata-se de benefício que o servidor não teria se contratasse plano privado de previdência complementar no mercado.
Estas e outras informações estão detalhadas na ON nº 2 e podem ser consultadas também no site da Funpresp-Exe.