STJ reitera que os aprovados devem ser nomeados, até o limite das vagas
Cessão de senha dá demissão
A demissão de servidor que cede sua senha pessoal a terceiro com o objetivo de burlar o controle eletrônico de ponto não é exagerada. Esse é o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve sanção imposta a um técnico judiciário funcionário do próprio Tribunal. Em defesa do servidor, a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que o processo administrativo seria nulo em razão da presença de servidores não estáveis na comissão de sindicância, da falta de diligência do procedimento, da presença de testemunhos questionáveis e na falta de conhecimento pelo colegiado administrativo do teor do voto do relator originário. Alegou, ainda, que a chefia avaliava seu desempenho de forma positiva quanto ao zelo na manutenção do sigilo das informações a que tinha acesso. Já o Ministério Público Federal (MPF) opinou pela substituição da pena de demissão pela de suspensão por 30 dias, já que a senha não permitiria o acesso a dados sigilosos.
Prejuízo aos cofres públicos
O ministro João Otávio de Noronha destacou que não foram apresentadas provas contudentes em relação a nenhuma das afirmações e que, em relação ao excesso na pena aplicada, ele não existiria. Ele destacou que a pena proposta pelo MPF – suspensão de 30 dias – seria cabível ao servidor que, após ingressar no tribunal e registrar no ponto eletrônico sua entrada, se ausentasse, deixando de trabalhar as horas lançadas. Mas, no caso, a situação fora mais grave: o repasse a terceiros da senha que dá acesso ao sistema eletrônico expõe a riscos as informações do tribunal, atualmente armazenadas, em sua maioria, em meios digitais. Além disso, destacou, o servidor auferiu vencimentos sem a respectiva contra-prestação de serviços – fato que por si é grave, pois denota a intenção de lesar a administração pública. “O princípio da proporcionalidade serve para dosar a pena a ser aplicada, mas não para descaracterizar o tipo a que os fatos se mostram”, concluiu o relator.
Roteiro
A comissão especial que analisa a concessão de aposentadoria integral para servidores aposentados por invalidez define, amanhã, seu roteiro de trabalho. A reunião será realizada no plenário 4, às 14h30. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, em análise na comissão, concede aposentadoria integral, com paridade, aos servidores públicos federais, estaduais e municipais que se aposentarem por invalidez.
Mais anistiados são chamados
O ministro do Planejamento Paulo Bernardo autorizou o retorno ao serviço público federal de 62 ex-empregados públicos, demitidos durante o governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94. São 30 ex-empregados ao quadro de pessoal da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp); 17 pessoas que faziam parte da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA); sete ex-empregados públicos a serem reintegrados ao quadro de pessoal especial da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev); seis ex-empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); e dois da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (Caeeb). Cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
Gripe Suína
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) estará à disposição das professoras grávidas e demais professores que se considerem grupo de risco (com baixa imunidade, por exemplo) e que desejarem ingressar com ação individual para serem dispensados temporariamente. Também foi disponibilizado o endereço de e-mail prevencaogripe@sinprodf.org.br para que os professores possam denunciar a falta de kits de higiene.
Vantagens de volta
O Unafisco, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou outra ação ordinária referente ao direito adquirido e PCS. A ação foi embasada no parecer produzido pelo ex-presidente e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, o jurista Carlos Mário da Silva Velloso. O pedido objetiva o restabelecimento de vantagens pessoais legitimamente incorporadas ao patrimônio (direitos adquiridos) dos auditores fiscais que foram extintos com o subsídio. Se aceito pelo Judiciário, o entendimento garantirá o recebimento do subsídio cumulativamente com direitos adquiridos propriamente ditos, como anuênios, quinquênios, abonos, entre outros. A ação também defende a não-absorção da Parcela Complementar do Subsídio (PCS), em função de reajuste do subsídio ou de outros elementos relativos aos vencimentos, como gratificações, já que a parcela é composta de direitos adquiridos.
Direito garantido à gestante
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF determinou que o GDF mantenha o pagamento de comissão a uma servidora grávida destituída do cargo logo que entrou no gozo da licença-gestante. Os desembargadores, à unanimidade, decidiram que é dever do Estado manter a remuneração da servidora, sem qualquer prejuízo, até o término da licença. Na ação, a servidora conta que é técnica da administração pública do DF, lotada no Jardim Botânico de Brasília, desde 1994. Em 2007, foi nomeada para o cargo em comissão de assistente da diretoria executiva do Jardim Botânico, ligado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do DF. Ficou grávida de gêmeos, tendo entrado em licença-maternidade em outubro de 2008. Um mês depois foi exonerada do cargo. A autora impetrou mandado de segurança pedindo a recondução ao cargo comissionado e o pagamento dos valores devidos após a destituição. Ao julgar o processo, os desembargadores afirmaram que a exoneração da servidora em pleno gozo da licença-maternidade atingiu direito líquido e certo, assegurado constitucionalmente, já que a remuneração mensal da impetrante foi reduzida. O relator disse que o direito contempla não só o tempo que a mãe terá para assistir o recém-nascido, como a certeza e tranquilidade de que sua remuneração está garantida.
Fonte
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor - 11 de agosto de 2009