Salários e perfis de servidores deverão ser publicados a partir de hoje nos sites oficiais

Salários e perfis de servidores deverão ser publicados a partir de hoje nos sites oficiais. Identificação e rendimentos, porém, serão divulgados de forma separada

Os Três Poderes serão obrigados a desenhar, a partir desta segunda-feira (30/8), o perfil de seu quadro de servidores. Eles terão no máximo dois meses para divulgar quem são, onde estão, quanto ganham e quais funções exercem seus funcionários, sejam eles efetivos ou não. O raio-x que será feito no serviço público foi estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e é mais uma tentativa de aumentar a transparência na gestão do pessoal pago com dinheiro da União. Todas essas informações serão públicas e estarão nos sites dos respectivos órgãos, até 31 de outubro, como já ocorre com as despesas oficiais. O detalhe é que a publicação será feita em duas tabelas distintas. Na primeira, o nome e a lotação do servidor. A outra mostrará os rendimentos, o que dificultará a identificação do funcionário.

Também hoje acaba o prazo dado pela LDO para a apresentação de projetos que tragam aumento de despesa com pagamento de pessoal. A lei, aprovada em julho deste ano, fechou o cerco à apresentação indiscriminada de propostas que versam sobre reajustes, planos de carreira ou criação de cargos, estabelecendo que só as protocoladas até esta segunda-feira poderão constar do Orçamento da União do ano que vem. Há a expectativa de que o governo envie projetos tidos como prioritários ainda durante o dia de hoje.

O dispositivo que revela a política de contratação de pessoal dos órgãos públicos diz que é com base no quadro de 31 de agosto que deverão ser publicados — até 31 de outubro — os dados sobre cargos e funções dos funcionários públicos. Para a publicação da lista com os nomes e lotação dos servidores, o prazo é maior: 31 de janeiro de 2010.

A estrutura de remuneração de cada órgão e tabelas com os totais de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança distribuídas no quadro de pessoal também terão de ser divulgadas em até 60 dias. Essas deverão apresentar dados percentuais comparativos e informar alterações com relações a anos anteriores. As mesmas exigências se aplicarão à administração indireta, incluindo agências reguladoras e conselhos de administração e fiscal.

A inclusão desses dispositivos na LDO foi uma decisão dos deputados e senadores que compõem a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional e mostra a indisposição do Legislativo em apanhar sozinho por conta do excesso de terceirizados e cargos comissionados. “A transparência deve ser máxima em todos os órgãos da administração”, afirmou o relator da matéria após divulgar o texto, ainda durante a tramitação no Congresso Nacional, deputado Wellington Roberto (PR-PB).

No Poder Executivo, os dados sobre os servidores serão coletados no Sistema de Pessoal Civil, o SIPEC, que fica sob a alçada do Ministério do Planejamento e Gestão. As casas legislativas e tribunais deverão estabelecer o modo de seleção dos dados por meio de atos próprios. A regra também se aplicará ao Ministério Público da União.

Atualização
Alterações nos quadros de pessoal devem ser atualizadas constantemente. Para funcionários terceirizados o rigor da transparência aumenta. Apenas esses, segundo o texto da lei, terão de detalhar, além de nome completo, cargo ou atividade, o local de exercício de trabalho nos órgãos que os contrataram. A exigência de apresentação da lotação era estendida a todos os servidores, mas acabou sendo retirada do texto quando ainda tramitava no Congresso em atendimento às reivindicações de diversas categorias. O dispositivo facilitaria a identificação de funcionários fantasmas, por exemplo. A lei prevê até a listagem de cargos e funções que estiverem vagos e só libera da exposição de todos esses dados os servidores que tiverem o exercício da função protegidos por sigilo.

Transparência
Dados que deverão estar publicados em sites oficiais dos Três Poderes:

- Nome completo e número de identificação funcional
- Cargo e função
- Lotação (para terceirizados)
- Ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação

Fonte
Correio Braziliense – 31 de agosto de 2009